Conta de água que triplica sem explicação pode ser ar na tubulação

Medidores registram ar comprimido como se fosse consumo após interrupções no abastecimento; Justiça já determinou refaturamento e devolução em dobro de valores pagos indevidamente

A família de Abdias, em São Paulo, recebeu uma conta de água muito acima do habitual. O medidor girava, mas as torneiras estavam fechadas. A equipe do Fantástico esteve no local com câmera e cronômetro e constatou o registro de 3.000 litros de “consumo” antes mesmo de a água chegar à torneira. Não era vazamento nem desperdício: era ar.

Após o desabastecimento, o interior da tubulação não estava preenchido por água, e sim por ar comprimido. O medidor, que não distingue ar de água, girou e registrou todo o volume como consumo. O fenômeno se repete todos os dias, em todo o Brasil, e pode estar ocorrendo em qualquer residência neste momento.

POR QUE A CONTA DISPARA APÓS A FALTA D’ÁGUA

Quando o fornecimento perde pressão por horas ou é interrompido por completo, a tubulação da rua e a do imóvel ficam cheias de ar. No retorno do abastecimento, a água empurra esse ar à frente, e o ar comprimido atravessa o medidor em alta velocidade. O ponteiro gira e o aparelho contabiliza, embora a água ainda não tenha chegado à torneira. O consumidor, na prática, paga pelo ar.

Pesquisador da Universidade Federal de Minas Gerais comprovou em laboratório que, nessas situações, o medidor pode registrar até 21% a mais do que o consumo real. Outros estudos apontam erros ainda maiores, superiores a 60% em cenários de falta d’água frequente.

O equipamento, em si, não é o culpado: ele faz aquilo para que foi projetado e conta tudo o que passa por ele. O problema é a incapacidade de distinguir ar de água, circunstância que as empresas de saneamento conhecem há décadas.

SINAIS DE ALERTA

Alguns indícios apontam para o problema. O primeiro é o aumento repentino e sem explicação: a residência não passou por reforma, não ganhou piscina nem novos moradores, mas a conta dobrou ou triplicou. O segundo é a conta alta logo após falta d’água na região, obra na rua ou manutenção da concessionária, coincidência que não costuma ser casual.

A troca do hidrômetro é outro dos momentos mais comuns para o surgimento do problema, porque a tubulação fica com ar durante a instalação e, no retorno da água, todo esse ar passa pelo aparelho. Também merece atenção a torneira que “cospe” ar com ruído antes de a água sair: trata-se exatamente do ar preso na tubulação, que o medidor já pode ter contado.

Por fim, o medidor que gira mesmo com todas as torneiras fechadas exige investigação: pode ser vazamento, pode ser ar.

O TESTE DO MEDIDOR FECHADO

Um teste simples e gratuito, feito apenas com o celular para fotografar e marcar o horário, pode comprovar a irregularidade. O morador deve fechar todas as torneiras da casa e, se houver caixa d’água, fechar também o registro de entrada dela; fotografar o medidor mostrando os números e a hora exata; aguardar uma hora sem abrir nada; e fotografar novamente.

Se o medidor estiver parado, não há vazamento interno. Se girar lentamente, há vazamento na instalação interna, responsabilidade do morador e não da empresa. Se girar aos solavancos, parando e voltando, há indício forte de ar na rede, problema da concessionária. Caso o medidor gire imediatamente após o retorno da água, com movimento nervoso e irregular, a recomendação é gravar em vídeo: a prova tem grande valor no Juizado Especial.

RESPONSABILIDADE DA EMPRESA

O hidrômetro não pertence ao consumidor, e sim à concessionária, responsável por instalar, manter, trocar quando necessário e garantir o funcionamento correto. É o que estabelece a Súmula 315 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: a instalação do medidor é obrigação da empresa, sem custo para o usuário.

A concessionária também é obrigada a instalar ventosas nos pontos altos da rede de distribuição, válvulas que liberam o ar acumulado nas tubulações, justamente para impedir que ele chegue ao medidor. A exigência consta expressamente da norma técnica ABNT NBR 12218:2017. Se não há ventosas, se a empresa não as mantém e o ar alcança o medidor, a responsabilidade é da empresa e se o medidor registra esse ar como água, a cobrança é indevida.

VAZAMENTO INTERNO OU AR NA REDE?

A primeira resposta da empresa diante da reclamação costuma ser atribuir a conta alta a um suposto vazamento na residência. Nem sempre é o caso, e a divisão de responsabilidades é clara:

Situação Quem é responsável
Vazamento antes do medidor (na rua, na calçada) A empresa
Medidor com defeito A empresa
Ar na rede de distribuição A empresa
Vazamento depois do medidor, dentro da casa O consumidor
Torneira pingando dentro da casa O consumidor

 

Se o vazamento estiver dentro da propriedade, o custo é do morador. Se estiver na rede pública, ou se o problema for o ar, o custo é da empresa. O teste do medidor fechado ajuda a identificar a origem: não havendo vazamento interno e persistindo a conta elevada, o problema está na rede ou no medidor e a responsabilidade é da concessionária.

CASOS NO DISTRITO FEDERAL E NO RIO

Em 2023, um morador do Lago Norte, em Brasília, viu a conta mensal saltar de 6 metros cúbicos para 92 metros cúbicos de um mês para o outro. A ADASA, agência que fiscaliza o saneamento no Distrito Federal, foi acionada e abriu investigação.

No Rio de Janeiro, casos semelhantes se multiplicaram. Após a privatização da CEDAE, em 2021, e a chegada das novas concessionárias, as reclamações contra a Águas do Rio cresceram 454% entre 2022 e 2023. Não é coincidência: obras, manobras na rede e trocas de medidores geram intermitência, e intermitência gera ar nas tubulações.

DECISÃO QUE VIROU REFERÊNCIA

Em ação julgada no Tribunal de Justiça de Pernambuco, uma academia de ginástica percebeu que a conta de água havia triplicado sem qualquer explicação e pediu perícia. O perito confirmou: ar na tubulação. O medidor contava o ar que entrava pela rede depois das manutenções da empresa. O juiz determinou a devolução de tudo o que foi cobrado indevidamente, em decisão que se tornou referência para outros tribunais do País. Se uma academia conseguiu provar, o consumidor com a conta triplicada também pode.

O QUE A JUSTIÇA MANDA DEVOLVER

Reconhecida a cobrança gerada por ar na tubulação, as consequências para a empresa incluem o refaturamento pela média, com a conta recalculada a partir dos meses normais anteriores ao problema; a devolução dos valores pagos a mais; em muitos casos, a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente; e indenização por dano moral quando houver corte de água, negativação do nome ou constrangimento grave.

O prazo para ajuizar a ação é de 10 anos a contar de cada pagamento indevido. Quem pagou valores errados por anos sem saber pode reclamar tudo o que desembolsou indevidamente no último decênio.

ACORDO OBRIGA EMPRESAS APÓS TROCA DE HIDRÔMETRO

Acordo assinado em março de 2024 entre o Ministério Público do Rio de Janeiro, a Defensoria Pública e a AGENERSA estabelece que, se a conta subir 30% ou mais depois de uma troca de hidrômetro, a empresa é obrigada a instalar um novo medidor já testado e aprovado; enviar o aparelho antigo para perícia, com direito de acompanhamento pelo consumidor; não cobrar pela troca; e recalcular a conta enquanto a investigação não termina. Não se trata de favor, e sim de obrigação — e o descumprimento é mais uma razão para acionar a AGENERSA ou a Justiça.

PASSO A PASSO PARA QUEM TEVE A CONTA DISPARADA

O consumidor deve, primeiro, fazer o teste do medidor fechado e gravar o resultado em vídeo. Em seguida, reunir as contas dos últimos 24 meses, que demonstram a média histórica de consumo e o momento exato da elevação, pesquisar se houve desabastecimento na rua antes da conta alta , o site ou o aplicativo da concessionária deve registrar manutenções e interrupções.

Na sequência, deve ligar para a empresa e exigir a aferição gratuita do hidrômetro por laboratório credenciado, o histórico de leituras dos últimos 12 meses e declaração sobre desabastecimentos na região no período, anotando o protocolo.

Se a empresa não resolver, o caminho é a reclamação na AGENERSA, pelo telefone gratuito 0800 024 9040 ou pelo site www.rj.gov.br/agenersa, e na plataforma consumidor.gov.br, em que a empresa tem 10 dias para responder. Persistindo o problema, o consumidor deve procurar um advogado ou a Defensoria Pública, pelo telefone 129. Com o vídeo do medidor, as contas e os protocolos em mãos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível, com causas de até R$ 8.000 dispensam advogado; para valores maiores, é necessário um profissional.

DIREITO DE PAGAR APENAS PELO QUE CONSUMIU

O problema é mais comum do que se imagina: milhares de pessoas pagaram por ar sem saber, acreditando que eram obrigadas. Tribunais de São Paulo, Minas Gerais, Pernambuco, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro já reconheceram a falha e mandaram as empresas devolverem o dinheiro.

O que cabe ao consumidor é não aceitar em silêncio: reclamar, exigir o protocolo, gravar o medidor e guardar as contas. A cobrança incide sobre aquilo que passa pelo medidor e se o que passou foi ar, não há dever de pagar. Água é o bem mais essencial que existe e o usuário tem o direito de pagar somente pelo que realmente consumiu.

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CAJ (Juturnaíba) 0800 725 0265
Zona Oeste Mais 0800 025 0005
AGENERSA (agência reguladora) 0800 024 9040 — www.rj.gov.br/agenersa
Defensoria Pública 129
Plataforma consumidor.gov.br resposta da empresa em 10 dias

Matéria produzida por Wallace Repolho. Informações baseadas em decisões judiciais de múltiplos tribunais brasileiros, legislação vigente. Para orientação jurídica específica no seu caso, consulte um advogado de sua confiança.

 

Wallace Cesar da Silva Repolho – OAB/RJ 213.066

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Instagram: @wallacerepolho.advogado

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