Multa de R$ 124 milhões e decisão do STJ mostram que cobrança irregular é mais comum do que parece no Rio de Janeiro
DA REDAÇÃO
Abra sua conta de água agora mesmo. Procure a linha que diz “esgoto”. Você paga aquele valor todo mês — mas sabe para onde vai o esgoto da sua casa?
Em julho de 2025, a empresa Iguá Saneamento, responsável pelo esgoto da Barra da Tijuca, Jacarepaguá e Recreio, recebeu a maior multa da história do saneamento fluminense: R$ 124 milhões. O motivo: a empresa parou de tratar o esgoto e continuou cobrando. O dejeto bruto ia direto para o mar.
A conta chegava certinha todo mês na casa dos moradores. O Oceano Atlântico recebia o esgoto. A empresa recebia o pagamento.
“Isso não é acidente. É cobrança por um serviço que não estava sendo prestado. A lei está do lado do consumidor — e a Justiça já deixou isso claro.”
A DECISÃO QUE MUDOU TUDO
Desde 2013, o Superior Tribunal de Justiça permitia que as empresas cobrassem pelo esgoto quando faziam ao menos a coleta e o transporte dos dejetos — mesmo sem tratamento completo. Era o chamado Tema 565, fixado no julgamento do caso REsp n.º 1.339.313/RJ.
Em outubro de 2024, o mesmo tribunal corrigiu o alcance dessa decisão. No julgamento do AgInt no REsp n.º 2.115.320/RJ, a 2.ª Turma do STJ foi clara: quando o esgoto é despejado integralmente sem tratamento algum — direto em galeria pluvial, rio ou mar —, a cobrança da tarifa é ilegal.
A brecha que as empresas usavam durante mais de dez anos acabou. Hoje, se não há tratamento, não pode haver cobrança.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor protege você nessa relação. A Súmula n.º 254 do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirma que o CDC se aplica aos usuários de concessionárias de serviço público — o que garante, entre outros direitos, que a empresa é quem deve provar que o serviço foi prestado, e não você.
A Lei n.º 14.026/2020 — o Novo Marco do Saneamento — foi ainda mais longe: fixou metas obrigatórias de 99% de cobertura de água e 90% de tratamento de esgoto para todo o País até 31 de dezembro de 2033. Tratar o esgoto não é cortesia da empresa. É obrigação legal.
COMO SABER SE VOCÊ ESTÁ PAGANDO POR NADA
Você pode descobrir sozinho, sem gastar nada. Olhe para a sua rua: existe uma tampa de ferro com a palavra “PV” ou “esgoto” no calçamento? Isso indica rede coletora. Se só há boca de lobo — aquela grade na sarjeta para água de chuva —, o esgoto pode estar indo para o lugar errado.
Em dias sem chuva, cheiro forte de esgoto perto de bueiros é sinal de que o dejeto está passando por onde não deveria.
Outra forma de verificar: acesse o site do INEA (www.inea.rj.gov.br) e veja se a praia ou rio mais próximo aparece como impróprio com frequência. Praia imprópria de forma repetida é sinal de esgoto chegando ao mar sem tratamento. O boletim é atualizado toda semana, de graça.
O QUE VOCÊ PODE FAZER
Você tem o direito legal de exigir da empresa um documento chamado Declaração de Destino Final (DDF). Esse papel deve informar para onde vai o esgoto da sua casa e se a estação de tratamento tem licença ambiental válida.
Anote o número do protocolo quando pedir. A empresa tem até 30 dias para responder. Se não responder, reclame na AGENERSA — a agência reguladora do setor no Rio de Janeiro: 0800 024 9040 (gratuito). O problema também pode ser registrado no site consumidor.gov.br — a empresa tem 10 dias para dar resposta.
Quem não pode pagar advogado tem outra opção: a Defensoria Pública atende pelo telefone 129, sem custo. O NUDECON — setor especializado em defesa do consumidor — fica na Rua do Ouvidor, 60, Centro, Rio de Janeiro.
QUANTO VOCÊ PODE RECEBER DE VOLTA
Quem paga R$ 80 de esgoto por mês e ficou 10 anos sem o serviço pagou R$ 9.600. Conforme a Súmula n.º 412 do STJ, você tem 10 anos para pedir a devolução desses valores — contados a partir de cada cobrança indevida.
Em muitos casos, a devolução pode ser em dobro. O STJ, no julgamento do EAREsp n.º 676.608/RS (Tema 929, julgado pela Corte Especial em 21/10/2020), estabeleceu que a restituição em dobro de cobranças irregulares independe de comprovação de má-fé da empresa. Cada caso é analisado individualmente pelo juiz — por isso, orientação jurídica específica é fundamental.
Ações assim já tramitam nos tribunais do Rio de Janeiro. Famílias inteiras estão sendo indenizadas por anos de pagamento irregular.
As empresas contam com uma coisa: o seu silêncio. Quando você não pergunta, não reclama, só paga e fica quieto — elas continuam cobrando. Desde outubro de 2024, o STJ deixou isso claro para todo o Brasil: empresa que não trata esgoto não pode cobrar pelo tratamento. Agora depende de você agir.
Por: Dr. Wallace Cesar da Silva Repolho – OAB/RJ 213.066
Instagram: @wallacerepolho | E-mail: wallacer.adv@gmail.com | Telefone: (21) 99211-1919
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