Fotos de pessoas desaparecidas serão expostas em vagões dos trens, metrô e nas barcas

Lei estadual determina exposição contínua de imagens em veículos de transporte para ampliar buscas

Fotos de pessoas desaparecidas no estado serão exibidas, de forma ininterrupta, nos vagões de metrô, trens e embarcações das barcas. É o que determina a Lei 10.976/25, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A norma foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo da última sexta-feira (03/10).

De acordo com o texto, as empresas deverão disponibilizar, em todos os vagões e embarcações, um espaço mínimo de 1,00m por 0,90cm para a instalação de painéis destinados à divulgação das imagens. As fotos, fornecidas pelo Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas (CNPD) em parceria com a Delegacia de Descoberta de Paradeiros (DDPA), deverão indicar o nome completo, a data aproximada do desaparecimento e um número de telefone para denúncia.

As despesas para a execução da medida correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. “O número de desaparecidos continua aumentando em todo o Estado, sendo necessárias medidas urgentes e o desenvolvimento de políticas públicas, a fim de amenizar esta situação. Por isso apresentei essa proposta com o objetivo de divulgar essas fotos em locais de grande circulação”, afirmou Librelon.

 

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