Lei permite parcelamento de débitos em até 144 vezes por meio de novo crédito consignado
Foi sancionada no Estado do Rio de Janeiro a Lei 10.762/25, que institui o programa “SOS Servidor”, voltado à renegociação de dívidas de servidores públicos estaduais, incluindo ativos, aposentados e pensionistas. A medida, proposta pelo deputado Luiz Paulo (PSD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial do Legislativo.
O programa tem como objetivo combater o superendividamento por meio da unificação dos débitos em um novo crédito consignado, que poderá ser parcelado em até 144 meses, com desconto direto na folha de pagamento. A lei determina que os valores descontados respeitem os limites estabelecidos por normas federais sobre crédito consignado, garantindo que o servidor mantenha parte da renda disponível.
O Procon-RJ poderá atuar como mediador nas negociações entre os servidores e as instituições financeiras participantes, buscando acordos para facilitar a quitação das dívidas. Além disso, a nova legislação prevê que a adesão ao programa não será impedida por registros em órgãos de proteção ao crédito, o que amplia o acesso ao refinanciamento.
Para evitar o acúmulo de novas dívidas, a lei estabelece que quem aderir ao programa só poderá contratar novos empréstimos consignados após quitar ao menos 50% do valor refinanciado. “O Estado precisa facilitar esse processo e atuar como mediador. Muitos servidores estão com mais da metade da renda comprometida, o que compromete até o mínimo existencial”, destacou Luiz Paulo. O projeto também teve como coautores os deputados Marcelo Dino (União) e Dionísio Lins (PP).
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