Rio de Janeiro ganha lei contra uso excessivo de celulares

Lei 11.154/26 prevê campanhas educativas em escolas, incentivo à leitura e substituição voluntária do uso de dispositivos móveis por atividades pedagógicas

O Estado do Rio de Janeiro agora conta com a Lei 11.154/26, que institui a Política Estadual de Conscientização sobre os Malefícios do Uso Excessivo de Celulares. Aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto, a norma foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (09/04) e tem como foco principal crianças e adolescentes.

Entre as ações previstas estão campanhas educativas em escolas, comunidades e meios de comunicação, além da criação de um programa de incentivo à leitura. A proposta é que, a cada livro lido e discutido coletivamente, o aluno possa receber pontuação extra na média bimestral ou trimestral. As escolas também poderão estimular a substituição voluntária do uso de celulares por momentos de leitura supervisionada, especialmente nos intervalos.

A lei ainda determina a realização de parcerias com instituições de ensino, ONGs e profissionais de saúde para promover palestras, workshops e seminários. Serão produzidos materiais informativos como cartilhas, vídeos e infográficos. O poder executivo também poderá levantar estudos que correlacionem o aumento do uso de celulares com taxas de suicídio entre jovens e adultos, para embasar futuras políticas públicas.

Autor da lei, o deputado Arthur Monteiro (União) justificou a iniciativa: “O uso excessivo de celulares tem se tornado uma preocupação crescente em nossa sociedade, especialmente entre jovens e adultos. A neurociência tem demonstrado que a interação constante com dispositivos móveis pode ter efeitos adversos significativos na saúde mental e física”. A execução da política respeitará a liberdade de expressão e os direitos individuais, garantindo o caráter exclusivamente educativo das campanhas.

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