Mais de 1 bilhão de ligações indesejadas por mês perturbam os consumidores brasileiros
O brasileiro vive um verdadeiro bombardeio de ligações de telemarketing e segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), são mais de 1 bilhão de chamadas indesejadas todos os meses, muitas delas feitas por sistemas automáticos que disparam ligações em massa, os chamados robocalls.
Essas ligações abusivas são automáticas, insistentes e em muitos casos, realizadas fora de horário, perturbando a rotina e o descanso das pessoas. Este problema atinge milhões de consumidores e tem se tornado um dos maiores incômodos modernos nas relações de consumo.
Em diversos casos, idosos e aposentados acabam vítimas de golpes disfarçados de ofertas, caindo em armadilhas que exploram sua confiança e vulnerabilidade e há quem receba dezenas de chamadas por dia, inclusive à noite e nos fins de semana, em um cenário que exige atenção, informação e ação.
O PROBLEMA ÉGIGANTE
O Brasil está entre os países que mais sofrem com spam telefônico no mundo e um estudo revelou que cada linha chega a receber, em média, mais de 30 ligações indesejadas por mês.
Mesmo com o bloqueio automático de cerca de 85% das chamadas robóticas, os outros 15% ainda atingem os consumidores, invadindo o tempo e a privacidade das pessoas. São ligações curtas, de poucos segundos, feitas apenas para identificar números ativos e, em seguida, iniciar o assédio comercial.
Empresas utilizam robôs que disparam milhares de chamadas por dia, sem qualquer critério, em uma verdadeira avalanche telefônica que causa irritação, desgaste e perda de tempo.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante o direito à privacidade e proíbe qualquer forma de perturbação indevida, o que inclui ligações insistentes, em série ou realizadas em horários inadequados, tornando este tipo de ligação ilegal.
Assim, o telemarketing abusivo não é apenas uma inconveniência, é uma violação clara dos direitos do consumidor e, quem sofre com esse tipo de abuso pode e deve buscar proteção junto aos órgãos competentes.
AÇÕES DA ANATEL E DOS PROCONS
Para conter o telemarketing abusivo, a Anatel implementou uma série de medidas desde 2022 e uma delas foi a criação do prefixo 0303, que identifica chamadas de telemarketing ativo, permitindo que o consumidor reconheça de imediato esse tipo de ligação e opte por não atender.
A agência também determinou o bloqueio automático de linhas que realizem volumes excessivos de chamadas curtas, prática comum entre empresas que utilizam robôs para disparar milhares de ligações por dia, tendo como meta reduzir o incômodo causado por esse tipo de assédio telefônico e garantir mais tranquilidade aos usuários.
Outra iniciativa foi a plataforma “Não Me Perturbe” (www.naomeperturbe.com.br), onde qualquer pessoa pode cadastrar gratuitamente seu número para bloquear ligações de operadoras e bancos, este serviço já ultrapassou 12 milhões de cadastros em todo o país.
Além disso, os Procons estaduais mantêm seus próprios registros de bloqueio, como o programa “Não Me Ligue”, em São Paulo, e a “Lista Antimarketing”, em Minas Gerais, que ampliam a proteção do consumidor contra ligações comerciais indesejadas e o Procon do Estado do Rio de Janeiro incentiva o cadastro na plataforma nacional “Não Me Perturbe”
Empresas que desrespeitam essas listas podem ser multadas com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nas leis estaduais de proteção à privacidade, respondendo por práticas abusivas que violam o direito ao sossego do cidadão.
DIREITO AO SOSSEGO
Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a todos o direito à privacidade e à tranquilidade, protegendo o cidadão contra práticas abusivas que perturbem seu cotidiano. Isso significa que o telemarketing não pode ultrapassar limites, invadindo horários inadequados ou insistindo de forma excessiva.
No Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 4.896/2006 reforça essa proteção ao proibir ligações de telemarketing antes das 8h, após as 18h e também durante fins de semana e feriados, garantindo ao consumidor o direito de ter paz em casa e não ser importunado fora do horário comercial.
Mesmo nas cobranças de dívidas, há regras claras e o artigo 42 do CDC veda qualquer forma de constrangimento, impedindo que empresas façam ligações insistentes, em horários inconvenientes ou a familiares, em outras palavras, nem mesmo o direito de cobrar autoriza o desrespeito à dignidade e ao sossego do consumidor.
COMO SE PROTEGER
Há medidas simples que ajudam o cidadão a se defender dessas ligações abusivas:
Cadastre-se no “Não Me Perturbe” para bloquear ligações de telecomunicações e bancos.
Verifique se o seu estado possui lista de bloqueio no site do Procon local.
Bloqueie números indesejados diretamente no celular.
Use aplicativos que identificam chamadas suspeitas, como o Truecaller.
Nunca forneça dados pessoais (CPF, senhas ou número do cartão).
Peça para sair da lista da empresa e se insistirem, denuncie.
Registre reclamações na Anatel (1331) ou no Procon (151).
MULTAS E PUNIÇÕES
A fiscalização tem resultado em multas milionárias.
A operadora TIM foi multada em R$ 4,5 milhões no Rio de Janeiro e em R$ 2,2 milhões em Minas Gerais por ligações indevidas.
A Claro foi punida pela Anatel em R$ 15 milhões por uso de robocalls em larga escala.
Até bancos já foram penalizados por ofertas abusivas de crédito consignado a aposentados.
Essas decisões mostram que a lei está do lado do consumidor e que a insistência pode sair caro para as empresas.
SUA PARTICIPAÇÃO É ESSENCIAL
Cada denúncia faz diferença e ajuda a conter o avanço do telemarketing abusivo.
O consumidor não é obrigado a atender nem a tolerar ligações insistentes, repetitivas ou invasivas e a lei garante o direito ao sossego, à privacidade e à dignidade, e exercê-lo é um ato de cidadania.
Bloquear, denunciar e compartilhar informação são atitudes simples, mas poderosas. Quando cada cidadão age, o resultado coletivo é significativo: reduz-se o volume de chamadas abusivas e recupera-se a tranquilidade de atender o telefone sem medo ou irritação.
Se, mesmo após os bloqueios, as ligações persistirem, ou se houver uso indevido de dados pessoais, o consumidor deve buscar orientação jurídica.
Em muitos casos, é possível responsabilizar as empresas e até obter indenização por danos morais, especialmente quando o abuso é contínuo e comprovado.
O importante é não se calar: documentar as ligações, registrar as denúncias e agir são os primeiros passos para restabelecer o direito ao sossego e à privacidade.
A informação é a melhor ferramenta para defender seus direitos e a atitude do cidadão é o que transforma essa proteção em realidade.
Esta coluna tem caráter meramente informativo e visa orientar o consumidor sobre seus direitos. Em caso de dúvidas ou situações semelhantes, procure orientação jurídica especializada.
Wallace Cesar da Silva Repolho Advogado – OAB/RJ 213.066 Instagram @wallacerepolho Telefone (21) 992111919 E—mail wallacer.adv@gmail.com
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Wallace Cesar da Silva Repolho
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