Lei liberou traje formal no verão para advogados no RJ devido a ondas de calor extremo
Os advogados no exercício da profissão, tanto em atividades administrativas quanto judiciais, ficaram dispensados do uso obrigatório de paletó e gravata durante o período entre 10 de dezembro e 31 de março de cada ano, datas que coincidiam majoritariamente com o verão no hemisfério sul. A determinação constava na Lei 10.820/25, de autoria da deputada Tia Ju (REP), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo então governador em exercício, Rodrigo Bacellar. A norma havia sido publicada no Diário Oficial Extra do Executivo em junho de 2025.
A dispensa valia para audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados ou conselheiros, e demais atos realizados em tribunais e órgãos administrativos e judiciários. A liberação do uso das vestimentas só não se aplicava caso houvesse determinação expressa em sentido contrário por parte de órgãos competentes, como o Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ).
Tia Ju argumentou que, com o aquecimento global, o mundo enfrentava uma alteração climática que vinha aumentando gradativamente as temperaturas. Ela destacou que o verão de 2025 teve as maiores sensações térmicas dos últimos anos no Brasil, com registros que ultrapassaram os 40 graus.
“A utilização de paletó e gravata no verão agravava as condições de insalubridade e as variações de pressão nos usuários, causadas pelo calor intenso. Já em 2023, a cidade do Rio de Janeiro registrou sensação térmica recorde de 50,5°C, que não foi amenizada”, justificou a parlamentar na época.
A medida buscava adequar as normas profissionais às condições climáticas extremas, garantindo maior conforto e segurança aos advogados durante os meses mais quentes do ano.
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