Lei estadual determina exame clínico em hospitais públicos e privados conveniados ao SUS e assegura tratamento imediato
Os hospitais da rede pública estadual e as unidades privadas conveniadas com o SUS no Rio de Janeiro são agora obrigados a realizar o exame clínico ortopédico para diagnosticar o Pé Torto Congênito (PTC) em recém-nascidos. A medida, estabelecida pela Lei 11.047/25, de autoria do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo na última sexta-feira (05). A norma determina que o paciente seja encaminhado diretamente ao setor ortopédico para avaliação, sem necessidade de consultas preliminares.
Caso confirmado o diagnóstico, a lei garante o tratamento adequado, imediato e contínuo, devendo ser adotado preferencialmente o método Ponseti. Esta técnica, de custo menor e com resultados amplamente positivos, associa manipulação, imobilizações gessadas seriadas, tenotomia e o uso de órtese. A cirurgia será indicada apenas para os casos mais graves ou de deformidades residuais, a critério de um ortopedista pediátrico.
Além do tratamento, a legislação prevê suporte pós-cirúrgico multidisciplinar, incluindo psicologia, fisioterapia e demais especialidades necessárias para uma recuperação humanizada e integral. O projeto também obriga o Poder Executivo a promover campanhas de conscientização sobre a doença, visando estimular o diagnóstico precoce, difundir o conhecimento sobre o tratamento e incentivar a busca por atendimento rápido pelas famílias.
O programa será custeado por recursos do Fundo Estadual de Saúde (FES), emendas parlamentares, dotações orçamentárias do Estado e verbas oriundas da União, municípios e convênios. “É possível corrigir os pés tortos desde que o tratamento seja iniciado rapidamente”, destacou Bacellar, reforçando a importância da medida para garantir o acesso a um cuidado eficaz e tempestivo.
Share this content:



Publicar comentário