Foi sancionado e publicado no Diário Oficial o Pacote de Enfrentamento ao Crime (PEC-RJ), Lei 10.994/25, que institui um conjunto de medidas para o fortalecimento da segurança pública. De autoria do presidente da Alerj, deputado Rodrigo Bacellar (União), a norma foi aprovada pelo Parlamento fluminense e apresentada como uma resposta legislativa ao aumento de 39% nos roubos de veículos e 13% nos roubos de rua em 2024, segundo dados do Instituto de Segurança Pública.
Uma das principais inovações do pacote é a criação do Sistema Estadual de Cerco Eletrônico Inteligente (SISCEI/RJ). O sistema utilizará inteligência artificial, reconhecimento facial e geolocalização para monitorar egressos do sistema penal condenados por crimes violentos ou ligados a organizações criminosas. O banco de dados, que seguirá a LGPD, concentrará informações criminais e pessoais, com acesso restrito aos órgãos de segurança e Justiça.
Além do monitoramento, a nova lei autoriza o Estado a cobrar de presos com capacidade econômica comprovada parte dos custos com sua manutenção, como alimentação e higiene, revertendo os valores para um fundo penitenciário. Outra medida restringe o direito à visita íntima para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência.
Por fim, o pacote estabelece uma internação mínima de dois anos para adolescentes autores de atos infracionais graves cometidos com violência. A medida, que deve respeitar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), considera a gravidade do ato e a reincidência, priorizando a proteção da coletividade e a prevenção de novos crimes.
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