Lei sancionada permite a legalização de construções finalizadas até dezembro de 2024, com menos burocracia e custos reduzidos
O prefeito Fabinho Costa sancionou a Lei nº 1.518/2025, que institui o Programa Imóvel Legal, voltado à regularização de construções em Iguaba Grande que foram erguidas até dezembro de 2024 sem a devida licença ou sem o habite-se — documento emitido pela Prefeitura que atesta a conformidade da obra com as normas técnicas e legais do município.
A iniciativa busca facilitar o processo de legalização de imóveis que ainda não estão averbados no Cartório de Registro de Imóveis, oferecendo aos proprietários uma oportunidade de garantir a segurança jurídica e a valorização patrimonial de suas edificações.
“Muitas famílias de Iguaba sonham com a legalização de suas casas, mas esbarram na burocracia e nos altos custos. Com o Programa Imóvel Legal, criamos um caminho mais acessível e simplificado para que esses imóveis possam ser reconhecidos oficialmente”, destacou o prefeito.
Além de beneficiar diretamente os moradores, o programa também favorece o planejamento urbano, contribuindo para o ordenamento territorial e a organização do uso do solo no município. A Prefeitura ressalta que essa é mais uma medida integrada ao conjunto de políticas públicas voltadas à inclusão social e ao fortalecimento da cidadania.
Fonte: Prefeitura de Iguaba Grande
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