Procedimento será realizado entre os dias 10 de abril e 10 de junho na Secretaria de Transportes
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana de Araruama divulgou a Resolução nº 001, de 31 de março de 2025, que determina a obrigatoriedade da inspeção anual para todos os automóveis de táxi, táxi compartilhado e transporte escolar em operação no município. A iniciativa tem como finalidade aumentar a segurança dos passageiros e assegurar o cumprimento das normas em vigor. O processo de verificação acontecerá entre os dias 10 de abril e 10 de junho, de segunda a sexta-feira, na sede da Secretaria Municipal de Mobilidade (garagem da Prefeitura), situada na Rua Professor Baster Pilar, sem número, Parque Hotel, nos seguintes horários: das 9h às 12h e das 13h às 16h30. A inspeção será realizada por ordem de chegada.
A Secretaria informa que a ausência na inspeção dentro do prazo previsto implicará em penalidades legais, conforme as diretrizes estabelecidas.
De acordo com a resolução, os condutores somente poderão passar pela vistoria mediante apresentação de toda a documentação necessária, ou seja: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), documento do veículo atualizado e comprovantes de pagamento das taxas de alvará e ISS – que devem ser retiradas diretamente na prefeitura. A mesma exigência vale para os permissionários de táxis compartilhados, conforme previsto na regulamentação específica do serviço.
No caso do transporte escolar particular, os veículos deverão seguir estritamente o que está previsto nos artigos 136 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro. Isso inclui: pintura com faixa horizontal amarela e o letreiro “ESCOLAR”, inspeção veicular semestral, aparelho registrador de velocidade e tempo, lanternas apropriadas, cintos de segurança em todos os bancos, além de registro como veículo de transporte de passageiros e autorização específica para que o motorista exerça a função de condutor escolar.
O secretário municipal de Mobilidade, Arídio Martins, destacou a relevância da inspeção como uma ação de responsabilidade com a população: “Essa vistoria é essencial para garantir que os veículos estejam em condições adequadas de funcionamento. Estamos lidando com o transporte diário de crianças, trabalhadores e estudantes. É uma medida de segurança, prevenção e comprometimento com a vida de todos os usuários desses serviços”, declarou.
A medida segue as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), que regulamenta o transporte escolar, e da Lei Federal nº 12.468/11, que trata da atividade dos taxistas. Também foram consideradas as leis municipais nº 784/93, que aborda a concessão para táxis; nº 878/96, que trata da padronização dos veículos; e nº 2.187/17, que instituiu o serviço de Táxi Compartilhado Ponto a Ponto.
Fonte: Prefeitura de Araruama
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