Unidades da FAETEC poderão ganhar sistema fotovoltaico para geração de eletricidade

Unidades da FAETEC poderão ganhar sistema fotovoltaico para geração de eletricidade

Quiosques, trailers e bancas de jornais e revistas também podem instalar placas solares.

O Poder Executivo está autorizado a instalar sistemas fotovoltaicos de geração de eletricidade nas unidades da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec). É o que determina a Lei 10.505/24, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (19/09).

A medida é assinada pelos deputados Brazão (União), Dr. Serginho (PL), Márcio Gualberto (PL), Val Ceasa (Patriota), Léo Vieira (REP), e pelos deputados licenciados Dr. Deodalto e Anderson Moraes. A proposta complementa a Lei 7.122/15, que criou a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar.

Segundo os autores, o objetivo da norma é trazer economia e maior segurança ao meio ambiente. “Especialmente nos dias atuais, em que há uma maior preocupação com o consumo consciente nas questões ambientais e com a sustentabilidade, os benefícios da energia solar são ainda mais evidentes e valorizados. Esta medida trará relevantes benefícios às unidades da fundação, especialmente a seus alunos e corpo docente, além de contribuir potencialmente para a diversificação sustentável de energia”, disseram os parlamentares.

Quiosques, trailers e bancas de jornais

Quiosques, trailers e bancas de jornais e revistas também podem instalar placas solares para geração de energia fotovoltaica. A determinação consta na Lei 10.506/24, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (19/09).

Segundo a medida, o excedente da energia poderá ser convertida para o uso em prédios públicos ou pelos seus visitantes. Além disso, as despesas decorrentes da instalação deverão ser custeadas pelos interessados. A medida complementa a Lei 7.122/15, que instituiu a Política Estadual de Incentivo ao Uso da Energia Solar.

Para Martha Rocha, o objetivo é beneficiar esses estabelecimentos e o meio ambiente, além de incentivar a redução de gastos públicos com a distribuição de energia convencional. “Apesar do custo de instalação ser elevado, proporcionalmente às suas dimensões, o investimento é quitado de três a cinco anos. A economia é imediatamente sentida após a sua instalação”, explicou Martha.

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