Rio pode ganhar novas regras para coibir venda de água mineral falsificada

Rio pode ganhar novas regras para coibir venda de água mineral falsificada

Projeto de lei apresentado na Alerj quer apertar o cerco contra organização criminosa que atua na falsificação de águas vendidas em vários pontos do Estado

Presidente da Comissão de Saúde da Alerj, o deputado estadual Tande Vieira (PP) protocolou um projeto de lei que estabelece procedimentos a serem adotados contra a venda de água mineral falsificada no Estado do Rio de Janeiro. A proposta é fruto de uma audiência pública realizada pela Comissão, cujos debates sinalizaram haver uma organização criminosa em todo o Estado atuando na falsificação das águas vendidas, principalmente, pelo comércio informal.

Na audiência, que contou com a participação das Comissões de Segurança Pública, de Defesa do Consumidor e de Combate à Pirataria da Alerj, os deputados discutiram as causas e consequências de um estudo realizado pela Uerj que detectou que, de 30 amostras de água de garrafas recolhidas pela cidade testadas, 28 estavam adulteradas, sendo que a metade com índices de contaminação, inclusive por coliformes fecais, que podem provocar diarreia e outras doenças.

¨Não dá para tapar os olhos diante de um resultado tão alarmante. Pessoas podem estar adoecendo ao consumirem essas garrafas d ‘água que são vendidas de forma indiscriminada em diversos pontos do Rio. Esse projeto de lei estabelece condições mais rígidas para a produção e o envase da água mineral, dificultando a adulteração e possibilitando uma fiscalização mais eficaz nas praias e nos comércios irregulares¨, ressaltou Tande Vieira.

Segundo o PL 1677/2023, para distribuição e venda, as indústrias de produção e envase de água mineral do Estado ficarão obrigadas a utilizar lacre de segurança interno e/ou externo nos seus vasilhames de água com capacidade inferior a um litro e meio. Os lacres deverão conter impresso, em caracteres legíveis, o mesmo número do respectivo lote de fabricação dos vasilhames.

A proposta também proíbe a venda de tampas de garrafas para pessoas físicas e, para pessoas jurídicas, a comercialização ficará condicionada à apresentação de documento que comprove que o comprador seja fabricante de água envasada ou outro tipo de líquido envasado.

¨A proposta chega para coibir a adulteração de água, um crime grave contra a saúde pública com pena de dez a 15 anos de prisão previsto no Código Penal¨, ressaltou o deputado Guilherme Delarolli (PL), coautor do projeto de lei e membro da Comissão de Segurança Pública da Alerj.

¨ É preciso apertar o cerco aos falsificadores. A saúde é o nosso bem mais precioso. Não podemos permitir que marginais continuem agindo impunemente”, afirmou o deputado Filippe Poubel (PL), que preside a Comissão de Combate à Pirataria e também assina o projeto junto com os deputados Martha Rocha (PDT) e Otoni de Paula Pai (MDB).

Deixe uma resposta


Horário comercial:
De Segunda à Sexta das 09:00hs às 18:00hs

Localização

Rua Conselheiro Macedo Soares, 117, sala 212, Centro – Araruama/RJ. CEP: 28970-000.