Multa para quem participar de aglomeração é aprovada pela Alerj
O Projeto de Lei foi encaminhado para aprovação do Governador em exercício, Cláudio Castro
Foi aprovado ontem (7), pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o projeto de lei 3.778/21, criado pelo deputado Pedro Ricardo (PSL), que prevê sanções administrativas, como advertências e multas, para quem participar de aglomeração em ambientes públicos ou privados sem um motivo justo durante a pandemia de coronavírus. As penalidades farão parte do Cadastro Estadual de Infratores das Normas Sanitárias.
As multas já foram definidas pela Lei 8.859/20, que obriga o uso de máscaras durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia da covid-19. Agora, quem participar de aglomerações também receberá uma advertência, seguida de multa de cerca de R$ 110,00. Em caso de reincidência, a multa será de aproximadamente de R$ 220,00, podendo chegar a R$ 1.100,00. Já as empresas que promoverem aglomerações podem receber uma multa de cerca de R$ 740,00 e, em caso de reincidência, o valor da multa pode chegar a R$ 3.700,00.
Após aprovação da Alerj, o projeto de lei é encaminhado para sanção, ou não, do Governado do Estado em exercício, Cláudio Castro.
*por Rayane Dias
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