Eleitores têm até esta quinta-feira (5) para solicitar a 2ª via do título
Termina nesta quinta-feira (5) o prazo para o eleitor solicitar a segunda via do título no
cartório eleitoral da zona onde está cadastrado. A previsão consta do calendário das Eleições
Municipais de 2020.
Para a emissão da segunda via do título, o eleitor deve estar quite com a Justiça Eleitoral, ou
seja, não pode ter débitos pendentes – como multas por ausência às urnas ou aos trabalhos
eleitorais, como o de mesário – ou ainda ter recebido multas em razão da violação de
dispositivos do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e leis
conexas.
O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título
de papel a versão digital do documento, o e-Título, que pode ser obtido gratuitamente nas
lojas virtuais Apple Store e Google Play. O e-Título serve como documento de identificação
do eleitor caso ele já tenha feito o cadastramento biométrico. Isso porque a versão digital será
baixada com foto, o que dispensa a apresentação de outro documento no momento do voto. O
aplicativo também informa o local de votação e, por meio de ferramentas de geolocalização,
guia o usuário até sua seção eleitoral. Além disso, o app oferece serviços como a emissão de
certidões de quitação eleitoral e negativa de crimes eleitorais.
O título eleitoral não é o único documento que possibilita a participação nas eleições. O
eleitor pode se apresentar à mesa de votação trazendo consigo qualquer documento oficial
com foto, como a carteira de identidade ou a carteira de motorista. O local de votação ainda
pode ser conhecido no Portal do TSE, na seção Serviço ao eleitor > Local de votação,
localizada no menu lateral direito da homepage do site. A consulta pode ser feita pelo nome
do eleitor ou número do título, data de nascimento e nome da mãe.
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