Campanha nacional de coleta de DNA será amplamente divulgada no Estado do Rio
A Lei 10.576/24, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial no dia 21 de novembro, determina que o Poder Executivo divulgue amplamente a Campanha Nacional de Coleta de DNA, instituída pela Lei Federal 13.812/19, e a Política Estadual de Busca de Pessoas Desaparecidas, conforme a Lei Estadual 7.860/18. A divulgação deverá ocorrer nos meios de comunicação e também nos órgãos públicos de saúde, assistência social e segurança pública. A iniciativa visa encontrar e identificar pessoas sem documentação que possam estar internadas em hospitais, clínicas ou abrigos, através do cruzamento de material genético e não genético.
Além da divulgação, a lei também obriga o Executivo a desenvolver, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, ou órgão equivalente, mecanismos para incentivar a coleta e doação de material genético. O deputado Danniel Librelon, autor da proposta, ressaltou que o aumento do número de desaparecimentos no Rio de Janeiro é uma preocupação crescente e que políticas públicas eficazes são essenciais para enfrentar essa questão. “Cabe a nós, representantes do povo fluminense, trabalhar para que essas campanhas sejam amplamente divulgadas e implementadas o mais rápido possível”, afirmou Librelon.
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