Alerj aprova alterações no ITD e retoma prazo de pagamento suspenso durante a pandemia

Alerj aprova alterações no ITD e retoma prazo de pagamento suspenso durante a pandemia


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (14/12), em discussão única, o Projeto de Lei 6.494/22, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que altera regras sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações de Bens (ITD) previstas na Lei 7.174/15. O objetivo é gerar segurança jurídica e maior arrecadação ao estado. A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

A principal modificação é incluir um prazo de 90 dias para apresentação de declaração ao fisco estadual sobre o fato gerador do ITD quando há a substituição da via judicial pela extrajudicial nos inventários para sucessões de bens em caso de óbito. De acordo com o projeto, esse prazo passa a contar a partir da sentença que extinguir o processo sem julgamento de mérito. Nesse caso, não haverá incidência de multa.

O deputado Luiz Paulo explicou que a omissão do prazo na legislação atual sobre o imposto impede que o Estado cobre multas por atrasos no cumprimento desta obrigação. “Tal cenário acaba estimulando o contribuinte a acionar o Judiciário já com o intuito de, posteriormente, requerer a conversão do feito em extrajudicial, para, assim, não se submeter a qualquer prazo de envio da declaração. Além disso, pode impedir a constituição de eventuais créditos tributários, especialmente pelo fato de na etapa inicial do processo judicial de partilha não haver intimação do fisco, o que dificulta o conhecimento do fato gerador por parte do Estado”, declarou o parlamentar.

Suspensão do prazo durante a pandemia

O projeto ainda revoga medidas aprovadas no início da pandemia de covid-19, em março de 2020, que suspendiam o prazo para a declaração ao fisco. Com a entrada da lei em vigor, reinicia-se a contagem para todos os fatos geradores cujos prazos tenham começado ou terminado a partir do dia 02 de março de 2020.

Parcelamento do ITD

O texto também complementa as normas relativas ao parcelamento do pagamento do imposto, definindo que ele poderá ser acrescido de multa caso o requerimento de parcelamento não seja apresentado dentro do prazo de vencimento do imposto. Antes, esse prazo estava fixado em 60 dias a partir da ciência do lançamento.

Deixe uma resposta


Horário comercial:
De Segunda à Sexta das 09:00hs às 18:00hs

Localização

Rua Conselheiro Macedo Soares, 117, sala 212, Centro – Araruama/RJ. CEP: 28970-000.