Novo Código Estadual de Direito dos Animais entra em vigor no Rio

O Estado do Rio de Janeiro colocou em vigor o novo Código de Direito dos Animais, que substitui a legislação anterior, de 2002. A Lei 11.096/26, sancionada e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (08/01), reconhece os animais como seres conscientes e dotados de dignidade, estabelecendo uma série de proibições e deveres para tutores, comerciantes e o poder público. A norma é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSD) e Carlos Minc (PSB), com coautoria de dezenas de parlamentares.

O texto elenca 49 tipos de maus-tratos, incluindo práticas como tatuagem e implante de piercing por fins estéticos, realização de rinhas, touradas e vaquejadas, além de venda de animais vivos em logradouros públicos. Também é proibido o uso de fogos de artifício com estampido em eventos apoiados pelo poder público, devido ao sofrimento que o barulho causa aos animais. Os infratores ficam obrigados a arcar com todas as despesas veterinárias decorrentes dos maus-tratos e podem perder o direito de guarda de animais.

Para animais domésticos, o código exige carteira de vacinação atualizada, proíbe o acorrentamento e o abandono – que pode gerar multa de até R$ 7,4 mil em caso de reincidência. Estabelecimentos comerciais, como pet shops e criadores, terão que realizar a identificação por microchip. Cães considerados bravos, como os da raça pit bull, só poderão circular em espaços públicos com focinheira e guia curta, conduzidos por maiores de 18 anos.

O código também traz avanços significativos para animais de rua, proibindo seu extermínio por órgãos de controle de zoonoses. A eutanásia só será permitida em casos de enfermidades irreversíveis, com laudo técnico. Animais resgatados deverão ser castrados e colocados para adoção após sete dias sem reclaimo. A norma ainda define e protege os “animais comunitários”, aqueles que vivem sob cuidados coletivos em uma localidade.

Em relação aos animais de uso econômico, o texto estabelece regras para abatedouros, exigindo métodos humanitários de insensibilização, e limita o trabalho de tração animal, proibindo, por exemplo, fazê-los caminhar mais de dez quilômetros sem descanso. Para pesquisa, fica vedado o uso de animais em testes de cosméticos e produtos de higiene, além de proibir a dissecação de animais vivos sem anestesia em instituições de ensino. O governo estadual vetou apenas os artigos que tratavam do transporte de animais em veículos coletivos, por entender que invadiam competência da União.

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