Direito à luz: quando a cobrança da empresa de energia é ilegal?

Por: Dr. Wallace Cesar da Silva Repolho

Screenshot_20250729_015154_Docs-206x300 Direito à luz: quando a  cobrança da empresa  de energia é ilegal?Você sabia que a energia elétrica é um serviço público essencial e que, na maioria dos casos, a concessionária não pode cobrar pela extensão da rede ou instalação de postes para ligar a luz na sua casa? Essa cobrança, muito comum, pode ser ilegal e contestada na Justiça.

O QUE DIZ A LEI?
A Lei 8.987/1995 (Lei das Concessões) e a Resolução nº 1000/2021 da ANEEL determinam que, para residências comuns (com carga até 50 kW), a empresa tem obrigação de instalar a rede e fornecer energia sem custo para o consumidor.

QUANDO A COBRANÇA É INDEVIDA?
Se a concessionária exigir que você pague por postes ou extensão da rede para realizar a primeira ligação, essa cobrança, em regra, é proibida.
O consumidor só pode ser cobrado quando pede melhorias fora do padrão, além do que a ANEEL exige.

EVOLUÇÃO DOS CASOS NA JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO
Nos últimos anos, as ações judiciais contra concessionárias cresceram consideravelmente no Estado do Rio de Janeiro. Em 2019, foram ajuizadas aproximadamente 200 ações relacionadas à cobrança indevida por extensão de rede elétrica.
Em 2020, esse número subiu para cerca de 300 processos; em 2021, para 400; em 2022, para 500; e, em 2023, ultrapassou 650.
Já em 2024, a projeção parcial aponta para mais de 700 novos processos, o que representa um salto de 250% em relação a 2019.
A maior parte desses casos envolve consumidores que foram indevidamente cobrados para que a energia elétrica fosse ligada em seus imóveis, especialmente em áreas urbanas em expansão, como na Região dos Lagos.
O crescimento expressivo se deve à maior divulgação dos direitos do consumidor e à consolidação de decisões judiciais favoráveis.

O QUE POSSO FAZER SE A EMPERSA NEGAR A LIGAÇÃO?
1. Solicite protocolo do atendimento e guarde tudo.
2. Reclame junto à ANEEL (167) ou no site oficial.
3. Faça uma reclamação no site www.consumidor.gov.br informando os números de protocolos dos atendimentos realizados.
4. Procure o Procon ou um advogado de sua confiança.
5. É possível ingressar com ação para obrigar a ligação e pedir indenização por danos.
Informação é o primeiro passo para proteger seus direitos. Não aceite cobranças abusivas!

 

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