Agora é Lei – Lei 10.299/24, proposta pelo deputado Júlio Rocha (Agir)

Instituições educacionais passam a emitir certificado e histórico escolar bilíngue

É o que autoriza a Lei 10.299/24, proposta pelo deputado Júlio Rocha (Agir

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Instituições da rede pública e privada de ensino do Estado do Rio estão autorizadas a emitir, em outro idioma estrangeiro além do português, o certificado e o histórico escolar dos alunos. É o que autoriza a Lei 10.299/24, proposta pelo deputado Júlio Rocha (Agir), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em edição extra do Diário Oficial do Executivo np dia 14de março.
A emissão bilíngue dos documentos deverá ser feita mediante requerimento do aluno, que deve justificar o pedido. A norma se aplica às instituições do ensino fundamental, médio e superior localizadas no estado do Rio.
De acordo com Júlio Rocha, a emissão bilíngue desses documentos é uma iniciativa que visa a facilitar a vida do estudante, que deixará de ter custos elevados com a tradução do documento, facilitando o ingresso de alunos fluminenses em instituições estrangeiras.
“Estudar no exterior se torna cada vez mais uma realidade para os brasileiros, segundo relatório da Unesco. A instituição listou um ranking de países com o maior número de alunos estudando fora do país de origem, sendo que atualmente mais de 88 mil brasileiros estudam no exterior”, justificou Rocha.
O Poder Executivo poderá celebrar convênios e parcerias com o Governo Federal, prefeituras, instituições e empresas privadas, para atender aos objetivos desta lei, sendo permitida a transferência de recursos, quando cabível.

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