Propaganda de sites de conteúdo adulto poderá ser proibida em locais públicos

Propaganda de sites de conteúdo adulto
poderá ser proibida em locais públicos

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei 3.848/24, que visa proibir a divulgação, exposição e publicidade de sites relacionados a serviços de natureza sexual em eventos e espaços públicos. De autoria dos deputados Andrezinho Ceciliano (PT) e Vinicius Cozzolino (União), a proposta ainda precisa passar por uma nova votação em plenário para ser formalmente aprovada.

Se sancionada, a medida abrangerá eventos que recebem recursos públicos, como estádios, teatros, cinemas, praças e arenas. O projeto estipula multas que podem chegar a R$ 22.650,00 (5 mil UFIR-RJ), com a possibilidade de duplicação em caso de reincidência. Além disso, prevê a cassação do registro das pessoas físicas e jurídicas responsáveis pela publicidade e pelo conteúdo adulto. O deputado Andrezinho comentou que a intenção é “blindar de vez as nossas crianças de sites que propaguem a prostituição”.

O projeto também estabelece que o Poder Executivo terá a responsabilidade de fiscalizar essas publicidades e promover ações de conscientização e educação ao público por meio de órgãos complementares. A proposta reflete uma preocupação com a proteção das crianças e jovens em relação a conteúdos considerados inadequados em ambientes públicos.

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