Prefeitura de Araruama tem novo decreto com medidas de restrição para o enfrentamento da covid-19

Prefeitura de Araruama tem novo decreto com medidas de restrição para o enfrentamento da covid-19

O decreto é válido de amanhã (20) até o dia 5 de abril

(Imagem: Divulgação/Ascom PMA)

Em decreto nº 34 publicado ontem (18), a Prefeitura de Araruama adotou medidas mais restritivas para que o munícipio consiga enfrentar a covid-19. Dentre as medidas estão:

  •  Proibição de eventos, boates, casas de show e casas e salões de festas;
  • Proibição de Futebol Amador;
  • Estabelecimentos comerciais, inclusive shoppings e academias, deverão encerrar suas atividades às 18h, com exceção dos serviços essenciais (Os estabelecimentos que usarem serviços de delivery poderão manter suas atividades dessa forma após o horário estabelecido);
  • Cinemas e teatros permanecem fechados;
  • Templos religiosos estão permitidos apenas aos domingos das 7h às 13h, cumprindo as medidas solicitadas;
  • Circulação de ônibus municipais e demais transportes públicos apenas com 60% da sua capacidade de lotação;
  • Feiras livres poderão funcionar apenas para a comercialização de produtos do gênero alimentício e os hortifrutigranjeiros, sendo proibida a permanência e o consumo de produtos nos locais;

O ano letivo para os alunos do Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano), regular e EJA (Educação para Jovens e Adultos) permanece presencial nas unidades públicas e privadas, com as mesmas medidas já adotadas anteriormente ao decreto. Já para os alunos do Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), regular e EJA, ficam adiadas para 1º de junho.

Além disso, a Prefeitura também realizará uma barreira sanitária nas entradas do município no feriado da Semana Santa, a fim de evitar aglomeração e disseminação do vírus. Só poderão entrar na cidade cidadãos que possuírem comprovante de residência, sendo a pessoa titular do comprovante. Quem tiver alugado casa para temporada ou reservado hotel/pousada deverá apresentar o contrato de aluguel com nome do locatário ou comprovante de reserva. A Guarda Civil, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Meio Ambiente e equipes de Saúde serão responsáveis pela efetivação e cumprimentos das barreiras.

“Art. 27 – Ficam os Fiscais de Postura, a Guarda Municipal, Defesa Civil e Vigilância Sanitária, responsáveis pela fiscalização e, em caso de descumprimento das medidas previstas neste decreto de combate ao COVID-19, poderão fotografar e filmar todos aqueles que descumprirem as medidas previstas, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da instauração de procedimento investigatório para apurar a ocorrência de crime e infração administrativa prevista no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.” Além disso, quem for pego sem a utilização de máscara de proteção, caso resista ao pedido, poderá ser encaminhado à delegacia local, onde será registrado procedimento, com previsão de crimes elencados nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

Os estabelecimentos que descumprirem o decreto terão automaticamente seus alvarás revogados e, caso resistam, também poderão ser encaminhados à delegacia local.

Para maiores informações sobre o decreto, as medidas e anexos dos protocolos utilizados, acesse o link do decreto clicando aqui!

(Imagem: Divulgaçãp/PMA)

 

*por Rayane Dias

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