Prefeitura de Araruama prorroga prazos para pagamento de Tributos Municipais
A Prefeitura de Araruama, através do Decreto nº 67 de 23 de março de 2020, estabelece o “Calendário de Recolhimento dos Tributos Municipais para o exercício de 2020.
Tal medida foi tomada, considerando a pandemia do Coronavírus (COVID-19), decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo necessário estabelecer medidas para proteção da vida humana com o fechamento do comércio, causando a retração da economia, acarretando na dificuldade das empresas na geração de fluxo de caixa além da necessidade de manutenção dos empregos.
O decreto altera e prorroga parcialmente o Calendário de Recolhimento de Tributos Municipais de Araruama (CATRINA) estabelecido através do Decreto nº128 de 1º de outubro de 2019, com a finalidade de dilatar os prazos para recolhimento de IPTU, ISS (autônomo), TVCF, Taxa de Autorização para Publicidade e Taxa de Inspeção Sanitária referente ao exercício de 2020.
Em outras palavras, foram aumentados os prazos para pagamento destas taxas que são recolhidas pelo município, conforme a seguir:
IPTU = 90 DIAS PARA PAGAR A PRÓXIMA PARCELA
ISS E TAXAS DE VIGILÂNCIA = 60 DIAS
TAXA DE AUTORIZAÇÃO DE PUBLICIDADE = 90 DIAS
TAXA DE INSPEÇÃO SANITÁRIA = 30 DIAS
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