Petrobras não pode exigir de seus trabalhadores a realização de exames periódicos ou complementares em dias de descanso semanal, folga ou férias e terá que arcar com todas as despesas para sua realização
Decisão é decorrente de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT-RJ
O Juízo da 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro determinou que a Petrobras não pode exigir de seus empregados a realização de exames vinculados ao Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em dias de descanso semanal, folga ou férias, sem o correspondente pagamento das horas extras. Os exames também deverão ser realizados sem ônus para seus empregados onshore e offshore, no Estado do Rio de Janeiro.
A sentença é decorrente de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ), na qual foi admitida a participação do Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (SINDIPETRO/NF) na qualidade de amicus curiae, após apurar irregularidades na realização dos exames médicos ocupacionais.
A Petrobras deverá arcar com as despesas comprovadamente necessárias à realização dos exames obrigatórios e complementares relacionados ao programa e não poderá exigir que seus empregados os realizem em dias de descanso semanal, folga ou férias. Em caso de impossibilidade de sua realização durante o horário de trabalho, deverá compensar ou remunerar como extraordinárias as horas despendidas pelo empregado em período de descanso semanal, folga ou férias.
A decisão também determina que a Petrobras reembolse os empregados pelas despesas assumidas para realização dos exames, conforme venham a ser comprovadas, relativamente aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. Além disso, estabeleceu multa por dano moral coletivo de R$500 mil, que deverá ser revertida em favor de entidade a ser indicada pelo MPT.
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