Estágio experimental de servidores públicos pode ser reconhecido como tempo de serviço para fins de aposentadoria

Estágio experimental de servidores públicos pode ser reconhecido como tempo de serviço para fins de aposentadoria

O Poder Executivo poderá ser autorizado a reconhecer o prazo de estágio experimental dos servidores públicos do Estado do Rio como tempo de serviço efetivo para fins de aposentadoria. A autorização consta no Projeto de Lei 1.929/23, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (25/09). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.

De acordo com o texto, a expedição da certidão de tempo de serviço e de contribuição poderá ser requerida pelo servidor público a qualquer tempo e será isenta de taxas, custas ou qualquer emolumento. Além disso, a certidão deverá ser expedida no prazo de 30 dias, sendo necessária a fundamentação do órgão para prorrogação deste prazo.

Para a autora da proposta, o objetivo é sanar os graves prejuízos causados aos servidores públicos do Estado do Rio. “O Decreto-Lei 220/75 previa expressamente que o estágio experimental era considerado como etapa do concurso público. Contudo, o aludido período de estágio era considerado para todos os efeitos, desde que o candidato fosse efetivamente aprovado, inclusive para fins previdenciários. Estes servidores públicos realizaram contribuições previdenciárias de modo que a negativa de reconhecimento do período de estágio experimental como tempo de efetivo serviço configura, em tese, enriquecimento ilícito do Estado”, justificou Martha Rocha.

Deixe uma resposta


Horário comercial:
De Segunda à Sexta das 09:00hs às 18:00hs

Localização

Rua Conselheiro Macedo Soares, 117, sala 212, Centro – Araruama/RJ. CEP: 28970-000.