Estágio experimental de servidores públicos pode ser reconhecido como tempo de serviço para fins de aposentadoria
O Poder Executivo poderá ser autorizado a reconhecer o prazo de estágio experimental dos servidores públicos do Estado do Rio como tempo de serviço efetivo para fins de aposentadoria. A autorização consta no Projeto de Lei 1.929/23, de autoria da deputada Martha Rocha (PDT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, nesta quarta-feira (25/09). A medida segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
De acordo com o texto, a expedição da certidão de tempo de serviço e de contribuição poderá ser requerida pelo servidor público a qualquer tempo e será isenta de taxas, custas ou qualquer emolumento. Além disso, a certidão deverá ser expedida no prazo de 30 dias, sendo necessária a fundamentação do órgão para prorrogação deste prazo.
Para a autora da proposta, o objetivo é sanar os graves prejuízos causados aos servidores públicos do Estado do Rio. “O Decreto-Lei 220/75 previa expressamente que o estágio experimental era considerado como etapa do concurso público. Contudo, o aludido período de estágio era considerado para todos os efeitos, desde que o candidato fosse efetivamente aprovado, inclusive para fins previdenciários. Estes servidores públicos realizaram contribuições previdenciárias de modo que a negativa de reconhecimento do período de estágio experimental como tempo de efetivo serviço configura, em tese, enriquecimento ilícito do Estado”, justificou Martha Rocha.
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