Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (10)

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (10)

(Foto: Divulgação)

A proibição de prisão cinco dias antes da eleição é determinada pelo Código Eleitoral (Lei
4737/1965), que permite a detenção nos casos de flagrante delito, sentença criminal
condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. De acordo com o
Código de Processo Penal, se um eleitor é detido durante perseguição policial ou se é
encontrado com armas ou objetos que sugiram participação em um crime recente, também há
flagrante delito.
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira (10) até 48 horas após o
término da votação do primeiro turno, no próximo domingo (15). No caso de candidatos,
desde o dia 1º de novembro eles não podem ser presos, a menos que seja em flagrante ato
criminoso.
O juiz eleitoral ou o presidente de mesa pode expedir uma ordem específica a fim de proteger
o eleitor vítima de violência ou que tenha sido ameaçado em seu direito de votar. O
documento garante liberdade ao cidadão nos três dias que antecedem e nos dois dias que se
seguem ao pleito. Quem desrespeitar o salvo-conduto poderá ser detido por até cinco dias.
O eleitor preso em uma dessas situações deve ser levado à presença de um juiz. Se o
magistrado entender que o ato é ilegal, ele pode relaxar a prisão e punir o responsável. A
proteção contra detenções durante o período eleitoral também vale para membros de mesas
receptoras de votos e de justificativas, bem como para fiscais de partidos políticos.

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