Alerj aprova projeto de lei que assegura acesso de cão acompanhante em meios de transportes e estabelecimentos comerciais

Alerj aprova projeto de lei que assegura acesso de cão acompanhante em meios de transportes e estabelecimentos comerciais

(Foto: Divulgação)

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única,
nesta terça-feira (03), o projeto de lei 618/19, da deputada Marina Rocha (PMB), que
assegura o acesso de pessoas com distúrbios mentais acompanhada de cão de suporte
emocional em locais públicos e de uso coletivo, estabelecimentos comerciais e meios de
transporte.

Para a identificação da pessoa com transtornos mentais, será necessário apresentar atestado
emitido por um psiquiatra ou psicólogo indicando o benefício do tratamento com o auxílio do
cão de suporte emocional e o documento deve ser renovado a cada seis meses.
A medida só veda o acesso e permanência dos animais caso a pessoa esteja com o documento
vencido e em locais onde seja obrigatória a esterilização individual. O cão deverá ter o
adestramento de obediência básica e isento de agressividade, comprovado por instituição ou
profissional autônomo através de certificado, contendo o nome e o CNPJ do centro de
treinamento ou o nome e CPF do instrutor autônomo. O cão deverá possuir um colete de cor
vermelha com a identificação “suporte emocional” e um crachá branco com o nome do tutor,
nome do cão, uma fotografia e a raça. O animal também deverá conter carteira de vacinação
atualizada, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico
veterinário.

A medida seguirá para sanção ou veto do governador em exercício, Cláudio Castro e de
acordo com o projeto, qualquer tentativa de impedimento da entrada será considerada ato
discriminatório, passível de multa de R$ 3,5 mil, ficando proibida a cobrança de valores,
tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, ao ingresso ou à presença do cão.

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