Agosto Lilás
Mês de Proteção à Mulher
Diga não a violência contra a mulher!
A violência contra a mulher é o ato lesivo que gere quaisquer dano físico, psicológico, sexual, patrimonial, que seja motivado, principalmente por gênero, sendo assim, praticado contra mulheres expressamente pelo fato de serem mulheres. Casos como este ocorrem na pratica do âmbito da vida privada em ações individuais. Em pleno século XXI ainda encontra-se um alto índice de violência contra elas, mas não sintam-se ameaçadas. Caso ocorra algum tipo de violação contra a sua pessoa procure ajuda. Hoje você é amparada por diversas leis que a favorecem, dentre elas estão:
Lei Maria da Penha (11.340/2006): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção;
Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares;
Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos;
Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto a prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes. A prescrição passou a valer após a vítima completar 18 anos, e o prazo para denúncia aumentou para 20 anos;
Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Redes e Serviços em Rio Bonito:
– Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF);
– Ambulatórios: Com atendimento individual aos casos leves e moderados de depressão e ansiedade;
– Centros de Atenção Psicossocial (CAPS): Casos graves de depressão, ansiedade e crises.
Além dos tipos de atendimentos relatados, a Secretaria de Saúde está estruturando serviços de atendimento específico a Saúde Mental da Mulher, através de grupos acompanhados de uma psicóloga, para abordar assuntos como: violência doméstica, sexualidade, depressão, ansiedade e outros.
Redes e serviços:
– Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM);
Casa da Mulher Brasileira;
– Centro de Referência às Mulheres Vítimas de Violência;
– Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
– O Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual (SAMVVIS);
– Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Defensorias Públicas estaduais);
Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Ministérios Públicos estaduais).
São as mulheres que geram os frutos para novas gerações. Sem elas, não existiriam as mães, sem as mães não existiriam os filhos, sem os filhos não existiriam professores, médicos, artesãos, artistas e tantos outros que contribuem para o bem da sociedade. A realidade é que elas são fortes, destemidas, protetoras e merecem o devido cuidado e respeito.
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