AGORA É LEI:

AGORA É LEI:

BANCOS SÃO OBRIGADOS A DISPONIBILIZAR ÁLCOOL EM GEL NAS AGÊNCIAS

As instituições bancárias e empresas responsáveis pela manutenção e disponibilização de caixas eletrônicos são obrigadas a instalar frascos de álcool gel 70% próximo aos caixas eletrônicos. É o que determina a Lei 9.480/21, de autoria do deputado Márcio Canella (MDB), sancionada nesta segunda-feira (26/11) pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo. A norma, que altera a Lei 9.034/20, prevê que deverá haver um dispenser de álcool em gel para cada cinco caixa, quando houver mais de um equipamento no mesmo local. A regra determina ainda que é indispensável a instalação de suportes do produto entrada e na saída dos acessos aos caixas.

Deixe uma resposta


Horário comercial:
De Segunda à Sexta das 09:00hs às 18:00hs

Localização

Rua Conselheiro Macedo Soares, 117, sala 212, Centro – Araruama/RJ. CEP: 28970-000.