Agora é lei: importação de vacina contra covid-19 poderá ter isenção de impostos
Lei já foi sancionada pelo governador em exercício
Nesta sexta-feira (16) foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro a Lei 9.243/21, sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, que permite a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em relação a importação de vacinas contra a covid-19.
“A medida é para alcançar um grau maior de imunização da população fluminense, contribuindo não só com a preservação da vida, mas também com a restauração da normalidade do dia a dia da população, estimulando também a economia de nosso Estado”, justificou o autor da lei, o deputado André Corrêa (DEM).
*por Rayane Dias
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