ESTADO DO RIO GANHA PROGRAMA “QUINTAIS VERDES’
A Lei 10.301/24, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSD, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj),
sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (25/03).
O Estado do Rio passará a contar com o programa “Quintais Verdes”, voltado para famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que mantêm quintais urbanos em suas moradias. É o que determina a Lei 10.301/24, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSD, que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (25/03).
A medida complementa a Lei 8.349/19, que já institui o Programa Estadual de Incentivo a Hortas Domésticas e Comunitárias em áreas urbanas e rurais do Estado do Rio. De acordo com a norma, o Executivo deverá estimular o comércio dos produtos excedentes gerados pelas famílias em feiras e no comércio local, incluindo a produção de mudas e compostos orgânicos para venda. O governo também poderá incentivar os trabalhos em mutirão, quando famílias envolvidas ajudam na implantação dos quintais umas das outras.
O novo programa define como ecossistema da agricultura urbana as seguintes práticas: hortas urbanas, com cultivo de alimentos sem o uso de agrotóxicos; e a jardinagem urbana, com o cultivo ornamental de plantas, folhagens, flores, frutos e ervas que não sejam tóxicos.
Os dados sobre a execução do programa serão permanentemente de acesso público, e todas as despesas e operações realizadas serão publicadas no Portal da Transparência do Governo do Estado.
“Essa lei visa a garantir que famílias fluminenses em estado de vulnerabilidade social possam ter nas hortas urbanas uma fonte de complementação alimentar e até de renda. Ou seja, reforçamos a importância da produção local de alimentos em um contexto em que mais da metade dos lares brasileiros têm situação de insegurança alimentar, segundo dados divulgados em abril de 2021 pela Rede Brasileira de Pesquisa em Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional”, afirmou a deputada Lucinha.
O Poder Executivo vetou o artigo da lei que previa o custeio das despesas do novo programa. A proposta era financiar a medida com superávits financeiros do orçamento estadual; recursos decorrentes do pagamento de débitos inscritos em dívida ativa; valores provenientes de Fundos Estaduais; acordos de cooperação e termos de parceria, entre outras receitas orçamentárias.
Segundo o Governo do Estado, tais iniciativas, se aprovadas, iriam ferir os incisos VII e XI do artigo 8º do Regime de Recuperação Fiscal, que veda a criação de despesa obrigatória continuada e a celebração de convênio que envolva transferência de recursos para outros entes federativos ou para organizações da sociedade civil.
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