Agora é lei: Estado deverá ter programa de informação sobre doenças autoimunes

Agora é lei: Estado deverá ter programa de informação sobre doenças autoimunes

(Foto: Agência Brasil/Divulgação Alerj)

 

A Lei 9339/21, que cria o Programa de Informação sobre Doenças Autoimunes no âmbito do estado foi sancionada pelo Governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (17/06). A norma, de autoria do deputado Waldeck Carneiro (PT), prevê o desenvolvimento de campanhas de divulgação sobre as doenças, a orientações sobre os sintomas, além de respeito aos direitos trabalhistas e previdenciários das pessoas com casos graves. A norma deverá ser regulamentada pelo Executivo.

De acordo com o texto, as campanhas de divulgação devem levar em conta estratégias de proteção específica de populações vulneráveis, como moradores de favelas e demais áreas populares, para ampliar e garantir o direito desse público a políticas de proteção integral à saúde.

O autor da lei justifica que é necessária a criação de programa para conscientizar e orientar pacientes com sintomas de doenças autoimunes, possibilitando a busca do tratamento e a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas.

“As doenças autoimunes são difíceis de tratar, pois o organismo produz anticorpos contra seus próprios componentes. Este programa terá uma campanha informativa sobre essas patologias, esclarecendo sobre sintomas, tratamentos e diagnósticos. É importante ter políticas públicas para estas pessoas que vivem, muitas vezes, invisibilizadas, principalmente neste momento de pandemia”, afirma o deputado.

Veto parcial

O governo vetou o inciso II do artigo 2º, que estabelecia a criação de um sistema de coleta de dados sobre diagnóstico, sintomas e tratamentos de doenças autoimunes. O objetivo do autor da lei era esclarecer a população e contribuir para o aprimoramento de pesquisas sobre o tema.

Na justificativa, o governador explica que, segundo a Subsecretaria de Vigilância e Atenção Primária à Saúde doenças autoimunes não são objeto de notificação compulsória e qualquer banco de dados nesse sentido deve ter o consentimento livre e esclarecido dos pacientes.

 

Texto: Comunicação Social Alerj

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