A proposta do PL5435/2020 e o Bolsa-Estupro. Entenda como isso evidencia uma sociedade patriarcal

A proposta do PL5435/2020 e o Bolsa-Estupro. Entenda como isso evidencia uma sociedade patriarcal

O senador Eduardo Girão (PODEMOS-CE) visaria criar “Estatuto da Gestante” com 12 artigos, dentre eles a proibição do aborto, mesmo em casos de estupro.

Senador Eduardo Girão, criador da PL 5435. — Foto: Reprodução/Internet

No Brasil, o aborto induzido é crime a vida humana previsto pelo Código Penal Brasileiro desde 1984, podendo causar detenção à pena de até quatro anos, dependendo da situação, tanto para a gestante quanto para quem fez o procedimento.

Entretanto há exceções em alguns casos como quando a gravidez representa risco de vida para a gestante, quando a gravidez é o resultado de um estupro, ou quando o feto for anencefálico, ou seja, não possuir cérebro. O último caso foi julgado pelo STF em 2012 e declarado como parto antecipado com fins terapêuticos. Gestantes que se enquadram em uma dessas três situações, garantem o respaldo do Governo para realizar o aborto de forma gratuita e legal por meio do SUS (Sistema Único de Saúde).

Após evidenciar essa questão, o cenário pode sofrer uma mudança monstruosa para a sociedade, e mais para a mulher. Está em proposta, pelo senador Eduardo Girão (Podemos- CE), o PL 5435/2020 querer dar uma bolsa financeira para essas mulheres que sofreram abuso sexual, não abortarem. Mediante a uma ajuda de custo financeira para auxiliar na vida da criança concebida. Em outras palavras, o Estado quer dar dinheiro para a mulher cuidar desse fruto, que provem de um estupro. Rapidamente nos entre os dias 22 e 23 de março, as redes sociais subiram a hashtag #BolsaEstupro e #GravidezForcadaETortura ficaram no topo das pesquisas.

Os grupos de defesa, e entidades que protegem os direitos da mulher, receavam que o PL fosse para votação esta semana, já que se via uma movimentação e expectativa dos senadores para isso. Porém, de acordo com Simone Tebet (MDB-MS), relatora designada para o projeto desde o início de março, isso não irá acontecer. Está por acontecer uma mudança do texto original, feito por Girão, e que todavia não há previsão de quando a proposta entrará em pauta no plenário do Senado.

 

Tebet, já entrou em acordo com Girão, que haveria um texto para substituir essa primeira ideia. A senadora comentou que o texto ainda está sendo elaborado, mas que contará com normas gerais de proteção à gestante, e após isto, apresentem leis referentes ao atendimento humanizado, à amamentação e à atenção psicológica para mulheres que recém deram à luz. Ainda segundo ela, o projeto não tratará de aborto. Estará de fora do substitutivo, é o auxílio financeiro à gestante vítima de estupro. O que estava no texto original, como artigo 11º que previa o Estado pagar o valor mediante à um salário mínimo até a criança completasse 18 anos, ou mesmo o pai (estuprador) pagasse pensão alimentícia.

Outro artigo que será mudado é o artigo 1º do texto original, no qual ressalta a frase “por a salvo a vida da criança por nascer desde a concepção”. Já que artigo 2º do Código Civil determina que “a personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” Para a Procuradora Especial da Mulher no Senado, senadora Rose Freitas (MDB- ESP), o direito ao aborto já é reconhecido judicialmente, e não deve ser discutido. Essa proposta não é de hoje, faz uns anos que um grupo de parlamentares evangélicos propunham algo similar, tentando incluir na legislação, o direito à vida desde sua concepção (não desde o nascimento), não importasse a causa.

“É mais uma das estratégias para impedir o acesso ao aborto no Brasil, semelhante à própria PEC 181, que tinha um bom objetivo, mas acaba sendo alterada e são embutidas essas atrocidades. Esses projetos são armadilhas”

— afirma Jolúzia Batista, assessora técnica do Cfemea (Centro Feminista de Estudos e Assessoria), relembrando a proposta de emenda à Constituição feita em 2015, que tinha o objetivo inicial de estender a licença-maternidade, e no final foi alterada para incluir o direito à vida desde sua concepção.
A assessora também repudia o fato da mulher gestante ter que criar vínculos com seu abusador, ainda lhe dando o cargo de “pai”.

A Frente Nacional Contra a Criminalização das Mulheres se posicionou também, e além de reafirmar que a proteção dos direitos da gestante já se encontram previstas e afirmadas nas políticas à saúde do SUS, o grupo chama para se atentar à alta mortalidade de gestantes por Covid-19 no Brasil, mostrando que esta é a proteção urgente e necessária, desde o início da pandemia.

Em suma, o senador Girão já voltou atrás em sua decisão sobre o artigo 11º (o “bolsa-estupro”) além de reforçar que a proposta “aumentava a penalização do estuprador” e se tratava de uma “opção” para as vítimas de estupro que desejassem seguir com a gravidez. Sobre os demais artigos, Girão afirmou que não alteram o Código Penal, reforçam as políticas públicas de saúde “em favor da gestante” e “ampliam a responsabilidade paterna”.

Cabe ressaltar que o Estado não deveria ou poderia ter controle sobre o corpo, seja de qualquer indivíduo e suas escolhas sobre ele.

 

 

Por: Monserrat Artázcoz

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