Prefeitura flexibiliza uso de máscaras em Saquarema
A nova diretriz foi publicada em edição extra do Diário Oficial nesta quinta-feira, 10.
Conforme o Decreto nº 2.267, torna-se facultativa a utilização de máscaras de proteção facial no município, em locais abertos e fechados, inclusive nos meios de transporte coletivo e nas repartições públicas.
Passa a ser recomendado o uso do equipamento por pessoas imunodeprimidas, com comorbidades de alto risco, não vacinadas e com sintoma de síndrome gripal. Nos estabelecimentos de ensino público e privado, aos alunos que ainda não receberam as duas doses da vacina contra o coronavírus, e até 15 (quinze) dias após a administração da segunda dose da vacina, também é recomendada a utilização da proteção facial.
Pelo Decreto, deixam de valer as medidas restritivas com relação ao funcionamento e horários de abertura e fechamento dos estabelecimentos comerciais, industriais, de serviços e de eventos, bem como aquelas referentes à prática de esportes em ambientes públicos e privados.
Permanece, entretanto, obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação, em dia, para ingresso e permanência em boates, danceterias, casas de shows, cinemas, teatros e circo, sendo recomendável a disponibilização de álcool em gel por parte dos estabelecimentos.
A decisão sobre a flexibilização das restrições pôde ser tomada por conta de parecer técnico-científico da Direção-Geral de Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde, que emitiu parecer técnico-científico no qual é informado o alcance de alto índice de imunização em todo o território municipal.
Mais informações e acesso ao Decreto nº 2.267, na íntegra, podem ser obtidas no Diário Oficial do Município.
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