Capelães foram autorizados a atuar em desastres no Rio de Janeiro

A Alerj aprovou e o governador Cláudio Castro sancionou a Lei 10.896/25, que regulamentou a atuação de capelães em situações de desastres no estado do Rio de Janeiro. De autoria dos deputados Tia Ju (REP) e Samuel Malafaia (PL), a norma permitiu que esses voluntários prestassem assistência espiritual e religiosa às vítimas de catástrofes, respeitando todas as crenças ou a ausência delas.

A lei estabeleceu que a assistência só ocorreria mediante solicitação dos afetados, proibindo qualquer forma de proselitismo religioso. Os capelães atuariam apenas após acionamento da Rede de Capelães em Desastres da Defesa Civil Estadual, quando fosse decretada Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública. Sua atuação se limitou às zonas frias e mornas dos desastres, sendo vedado o acesso às áreas de maior risco.

Para integrar a rede, os voluntários precisaram cumprir requisitos como ter mais de 18 anos, comprovada idoneidade moral e capacitação pela Escola de Defesa Civil. O treinamento incluiu curso de primeiros socorros, em parceria com entidades como a Cruz Vermelha. A rede manteve caráter plural, representando diversas religiões, desde cristãs até de matriz africana e judaica.
A iniciativa não gerou custos aos cofres públicos, pois toda a atuação foi voluntária. Segundo a deputada Tia Ju, os capelães tiveram papel fundamental no alívio do sofrimento emocional das vítimas, especialmente em um contexto de eventos climáticos extremos. A lei seguiu os parâmetros da Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

A medida representou um avanço no acolhimento humanizado durante emergências, assegurando apoio espiritual sem discriminação. A regulamentação estabeleceu diretrizes claras para essa atuação, garantindo o respeito à diversidade religiosa e a segurança tanto dos voluntários quanto das vítimas.

Foto: Banco de Imagem

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