Educação aldeense define período de pré-matrícula para o ano letivo de 2022

Educação aldeense define período de pré-matrícula para o ano letivo de 2022

Responsáveis e alunos maiores de idade poderão realizar o procedimento on-line entre os dias 10 e 14 de janeiro

 

A Secretaria de Educação de São Pedro da Aldeia definiu o período de pré-matrícula da rede municipal de ensino para o ano letivo de 2022. O calendário vale tanto para o ingresso de novos alunos quanto para transferências. O procedimento será on-line e terá início a partir das 9h do dia 10 de janeiro, estendendo-se até o dia 14 de janeiro, às 23h59. O link de acesso será disponibilizado no site oficial da prefeitura.

As inscrições on-line atenderão à Educação Infantil, Ensino Fundamental e modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA). A ação virtual não será aplicada à Escola Municipal de Educação Especial Pedro Paulo Lobo de Andrade e à Escola Municipal Quilombola Dona Rosa Geralda da Silveira. As duas instituições de ensino realizarão as etapas de forma totalmente presencial na mesma data estipulada para as demais unidades.

Vale lembrar que a Escola Municipal Professora Miriam Alves de Macedo Guimarães- Cívico Militar, também consta na lista de unidades de ampla concorrência, passando pelo processo convencional de matrícula.

Os candidatos que fizerem a pré-inscrição em etapa ou ano de escolaridade diferente do informado no seu documento de transferência terão o procedimento cancelado e deverão concorrer às vagas oferecidas, posteriormente, em um novo período a ser divulgado.

Serão disponibilizadas duas vagas por turma para candidatos com deficiência no ensino regular. No entanto, os alunos com deficiência já matriculados para o ano letivo de 2022 têm as vagas garantidas. Nesses casos, as turmas em questão irão constar como indisponíveis.

Efetivação de matrícula

A efetivação da pré-inscrição on-line deverá ser feita presencialmente nas unidades escolares especificadas no protocolo a partir do dia 7 de fevereiro, durante o horário de funcionamento das instituições. O candidato que não realizar a efetivação perderá o direito à vaga, que será disponibilizada para o procedimento de matrícula posterior. Os documentos necessários são:

Do responsável legal:
– Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
– Cadastro de Pessoa Física – CPF (original e cópia);
– Comprovante de residência (original e cópia);
– Termo de Guarda emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, quando possuir;

Do aluno:
– Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
– Carteira de Identidade ou documento equivalente (original e cópia);
– Cadastro de Pessoa Física – CPF, quando possuir (original e cópia);
– Título de Eleitor, se maior de 18 anos (original e cópia);
– Comprovante de alistamento militar, quando maior de 18 anos do sexo masculino, (original e cópia);
– Foto 3 x 4 recente (uma foto);
– Carteira de Vacinação atualizada até os 10 anos de idade (original e cópia);
– Apresentação de condição de dependente, para as crianças que convivem com responsáveis legais, Termo de Guarda emitida pelo Juizado da Vara da Infância e Juventude, quando possuir;
– Documento de Transferência emitido na forma da Lei, em caso de matrícula por transferência, ou documento oficial de comprovação de escolaridade anterior, preferencialmente emitido na forma de Histórico Escolar;

Nas matrículas por transferência será exigida a apresentação do histórico escolar ou documento comprovando que o mesmo foi solicitado à escola de origem, devendo constar o ano de escolaridade concluído.

Todas as informações, podem ser acessadas nas resoluções nº 015/2021, sobre as escolas que irão realizar o procedimento on-line, na nº016/2021, que se refere à Escola de Educação Especial Pedro Paulo Lobo de Andrade, e na resolução nº 017/2021 (clique aqui), sobre as matriculas na Escola Municipal Quilombola Dona Rosa Geralda da Silveira.

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