Tem muitas dívidas e não consegue pagar? A Justiça pode te ajudar a sair dessa!

LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO – ENTENDA SEUS DIREITOS

Quando o salário não dá mais pra pagar tudo, é sinal de que as dívidas passaram do limite. Isso acontece com muita gente que deve em banco, cartão, loja ou financeira e mesmo querendo pagar, já não tem mais dinheiro nem pro básico. A boa notícia é que existe uma lei que protege quem está nessa situação. É a Lei do Superendividamento, que garante o direito de reorganizar suas dívidas de forma justa, sem tirar o que você precisa pra viver.

QUANDO A RENDA DIMINUI E A DÍVIDA VIRA UM PROBLEMA MAIOR

É muito comum que trabalhadores e servidores públicos façam dívidas com base no salário que recebem, incluindo horas extras, comissões ou gratificações. Mas se esses valores extras param de entrar, a renda diminui — e aquela dívida, que antes parecia possível, agora vira um peso insustentável. A pessoa começa a atrasar contas, a entrar em mais empréstimos, e quando vê, não sobra nem pro essencial. A boa notícia é que a Justiça leva isso em consideração. Mesmo que a dívida tenha sido feita numa época em que o salário era maior, o juiz analisa a renda atual da pessoa. Se ela não consegue mais pagar como antes, o valor das parcelas pode ser ajustado — e o que ultrapassar a capacidade de pagamento pode até ser perdoado.

O QUE ESSA LEI PERMITE?

A Lei nº 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, permite que qualquer pessoa que esteja com dívidas e não consiga mais manter as contas em dia sem deixar faltar o essencial, possa pedir ajuda à Justiça. A pessoa pode juntar todas as dívidas em um único processo e apresentar um plano de pagamento com parcelas que realmente cabem no bolso. Esse plano pode ser dividido em até 60 vezes (5 anos), com parcelas fixas e dentro da sua capacidade financeira. E o melhor: durante esse processo, o valor necessário para viver com dignidade é protegido — isso inclui alimentação, moradia, luz, água, saúde, transporte e higiene.

COMO FUNCIONA O PROCESSO?

1. Você procura um advogado ou a Defensoria Pública.
2. Apresenta ao juiz um plano de pagamento que caiba no seu orçamento.
3. O juiz chama os credores (bancos, lojas, financeiras) pra uma audiência.
4. Se a maioria aceitar, o plano é aprovado e todos são obrigados a seguir.
5. Se não houver acordo, o juiz pode organizar as dívidas da forma mais justa possível.
Durante todo o processo, ninguém pode ameaçar, cobrar de forma abusiva ou negativar o nome do consumidor.

96267d81-71bd-4dbb-9284-dea85ef2a65f-300x280 Tem muitas dívidas e não consegue pagar? A Justiça pode te ajudar a sair dessa!QUANTO TEM QUE SOBRAR PRA VOCÊ VIVER COM O QUE É BÁSICO?

Quando você está endividado, a Justiça entende que nem tudo o que você ganha pode ser usado pra pagar dívida. Uma parte do seu salário tem que ficar com você, pra garantir o básico da sua vida e da sua família. Isso inclui alimentação, moradia, luz, água, gás, remédios, transporte, higiene e educação dos filhos. Esse valor é protegido por lei.
Na prática, os juízes permitem que até 35% do salário líquido seja usado pra pagar dívidas. Os outros 65% ficam reservados pra despesas básicas.

COMO FUNCIONA O PLANO DE PAGAMENTO?

O plano deve incluir todas as dívidas de consumo, ter até 60 parcelas fixas e respeitar o limite de até 35% da renda líquida. É um plano feito com base na realidade da pessoa, e não apenas no valor da dívida. O mais importante é garantir que a pessoa consiga pagar sem abrir mão do que é essencial para viver.
EXEMPLO PRÁTICO: DÍVIDA COM PERDÃO PARCIAL
Imagine uma pessoa que ganha R$ 1.518,00 por mês e deve R$ 60.000,00. Pela lei, ela pode pagar até R$ 531,30 por mês. Em 60 meses, isso dá R$ 31.878,00. O restante — R$ 28.122,00 — pode ser perdoado pela Justiça. Assim, a pessoa paga o que consegue, e o que ultrapassar sua capacidade de pagamento não pode mais ser cobrado.

QUAIS DÍVIDAS NÃO PODEM FAZER PARTE DO PLANO DE PAGAMENTO?

Nem todas as dívidas podem ser incluídas no plano. A lei exclui: pensão alimentícia, financiamento de imóvel residencial, dívidas com garantia real (como carro ou imóvel), impostos (IPTU, IPVA, imposto de renda) e crédito rural. Mas dívidas de consumo como cartão de crédito, empréstimos pessoais, cheque especial e contas com lojas e bancos podem entrar.

ISSO TEM DADO CERTO?

Sim! Os tribunais têm aplicado a Lei do Superendividamento com sucesso. Em 2023, o TJSP aceitou 70% das ações feitas com base na lei. No TJRJ, 76% dos casos entre 2023 e 2024 tiveram plano de pagamento aprovado. O STJ também decidiu que o respeito à dignidade da pessoa deve estar acima da cobrança da dívida.
Se você está devendo muito, sua renda caiu e não consegue mais pagar tudo sem deixar faltar comida ou luz em casa, você pode ter direito a esse plano. A Justiça existe pra garantir que as pessoas consigam pagar o que devem sem perder a dignidade. Procure orientação jurídica e veja se você se encaixa nos requisitos da Lei nº 14.181/2021.

INFORMAÇÃO PROTÉGÉ SEUS DIREITOS!

WhatsApp-Image-2025-08-06-at-13.40.33-241x300 Tem muitas dívidas e não consegue pagar? A Justiça pode te ajudar a sair dessa!Informação baseada na Lei 14.181/2021 e no Código de Defesa do Consumidor
Por: Dr. Wallace Cesar da Silva Repolho – OAB/RJ 213.066
Instagram: @wallacerepolho | E-mail: wallacer.adv@gmail.com | Telefone: (21) 99211-1919

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