Agora é lei! Falta frequente nas escolas será comunicada ao Conselho Tutelar
Medida complementa lei já existente
O governador em exercício, Claudio Castro, sancionou a lei 9.263/21, que autoriza que faltas recorrentes não justificadas dos alunos nas escolas sejam comunicadas ao Conselho Tutelar. As autoridades serão chamadas quando a direção da escola não conseguir entrar em contato com os responsáveis pela criança por mais de 15 dias e essa falta não for devidamente justificada na reunião organizada pela escola.
A norma foi idealizada pela deputada Marta Rocha (PDT) e pelo ex-deputado Tio Carlos e é um complemento à Lei 7.614/17, que já obrigava às escolas a entrarem em contato e realizarem reuniões com os responsáveis desses alunos que não comparecessem às aulas.
*por Rayane Dias
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