Doadores de Sangue Terão Gratuidade no Transporte no Dia da Doação
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a Lei 10.527/24, que garante a gratuidade no transporte coletivo intermunicipal para doadores de sangue, medula óssea e órgãos duplos nos dias em que realizarem a doação. A iniciativa, de autoria do deputado Chico Machado (SDD), foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial, visando facilitar o acesso à doação, especialmente para aqueles que enfrentam dificuldades financeiras.
A política de doação de sangue no Brasil é parte da Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados, que busca garantir a auto-suficiência do país nesse setor. Implementada pelo Sistema Nacional de Sangue, Componentes e Derivados (SINASAN), a política é fundamental para assegurar a qualidade e a disponibilidade de sangue e seus derivados, essenciais em diversas situações médicas, como cirurgias, tratamentos de câncer e emergências.
Os requisitos para a doação incluem ter entre 16 e 69 anos, pesar no mínimo 50 kg e estar em boas condições de saúde. A doação é um ato altruísta que pode salvar vidas e representa uma contribuição significativa para a saúde pública. É importante que os doadores estejam cientes da importância desse gesto e do impacto positivo que ele gera na vida de quem recebe.
A nova lei ainda precisa ser regulamentada pelo Executivo, por meio de decretos. A expectativa é que essa medida amplie a captação de doadores e, assim, fortaleça a rede de hemoterapia no estado, garantindo que mais pessoas possam ser atendidas em situações de emergência e tratamento.
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