Comissão aprova projeto que considera assistência aos animais como serviço voluntário

Comissão aprova projeto que considera assistência aos animais como serviço voluntário

Texto também proíbe órgãos de classe de punir profissional que presta serviço voluntário
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Fotos: Divulgação

Nilto Tatto, relator do projeto de lei

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5862/23, que altera a Lei do Voluntariado para incluir como serviço voluntário as atividades não remuneradas de assistência aos animais e à natureza. Também acrescenta à lei um item para determinar que o voluntário não poderá sofrer sanções por parte dos órgãos de classe em razão da prestação de serviço voluntário.

Autor da proposta, o deputado João Daniel (PT-SE) argumenta que alguns órgãos têm adotado prática punitiva. Um exemplo citado por ele é a Resolução 1138/16 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que proíbe o médico veterinário de divulgar os seus serviços como gratuitos ou com valores promocionais.

Relator na comissão, o deputado Nilto Tatto (PT-SP) recomendou a aprovação da matéria. “A proposição tem muito a contribuir para a atuação de voluntários na proteção do meio ambiente e dos animais e acaba por incentivar a adesão de mais pessoas nessa rede do bem, ao proibir a sanção de conselhos de classes por exercício de trabalho gratuito”, afirmou.

Tatto lembrou ainda que a atuação de voluntários na temática ambiental já é considerada uma estratégia importante para a implementação dos objetivos do desenvolvimento sustentável. Tanto que o Poder Público vem criando programas para atuação de voluntários na execução de políticas públicas ambientais, a exemplo do Programa de Voluntariado do Instituto do Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio), que busca engajar a sociedade na conservação da biodiversidade.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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