SERVIÇOS DE ÁGUA, LUZ E GÁS PODEM SER MANTIDOS PARA INADIMPLENTES DESEMPREGADOS
As pessoas que estão desempregadas e inadimplentes com as contas de água, luz e gás podem ter os serviços mantidos por 120 dias caso sejam responsáveis por mais de 50% da renda familiar. É o que prevê o projeto de lei 150/19, do deputado Márcio Canella (União), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (23/08). Por ter recebido emendas, o projeto sairá de pauta.
A medida contempla quem perdeu o emprego de carteira assinada nos últimos seis meses, recebia até três salários e era o principal responsável pelo sustento da família. Para ter direito à medida, a renda per capta da família não poderá ser maior que 1⁄4 do salário mínimo. O benefício deverá ser solicitado pelo consumidor.
“Pode ocorrer da família da pessoa desempregada, com a queda da renda familiar, não ser capaz de suportar o ônus dos serviços essenciais, sendo uma função do Estado garantir esses serviços básicos até que esta família tenha tempo para se reequilibrar, dando-lhes a chance de recomeçar dignamente”, justificou o autor.
O consumidor ainda manterá um débito com as empresas, que deverá ser pago com correção monetária e poderá ser parcelado. O valor de cada parcela não poderá ser maior que 30% da média dos consumos anteriores à inadimplência. O Poder Público ficará responsável por compensar todos os valores que não forem pagos por esses consumidores em até dois anos, usando o Fundo de Assistência Social ou estabelecendo uma compensação tributária.
A medida será regulamentada pelo Executivo e valerá enquanto estiver em vigor o Regime de Recuperação Fiscal.
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