Lei que proíbe uso de sacolas plásticas começa a valer em todo o estado
A partir desta quarta-feira (26) está proibida, em todo o território do Estado do Rio, a distribuição de sacolas plásticas descartáveis para embalagem de produtos. De acordo com a Lei Estadual nº 8.006/18, publicada no dia 25 de junho do ano passado, os estabelecimentos deverão oferecer sacolas confeccionadas com materiais recicláveis ou biodegradáveis. A determinação começa a valer para grandes empresas e as pequenas e micro terão mais seis meses para se adaptar. Para garantir o cumprimento da lei Secretaria de Ambiente, Lagoa, Peca e Saneamento, iniciará fiscalização em estabelecimentos comerciais.
Os prazos para adequação à nova regra variam de acordo com o porte do estabelecimento comercial. O descumprimento da lei pode resultar em multa ao estabelecimento comercial, que varia entre 100 e 10 mil UFIRs.
Os estabelecimentos comerciais passarão a oferecer uma opção de sacola feita com material biodegradável, podendo ser ofertada ou vendida ao cliente. O tempo de decomposição das atuais sacolas é de 50 a 500 anos. Já as sacolas biodegradáveis, se tratadas em usinas de compostagem, são absorvidas em cerca de seis meses.
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