Nos últimos anos, o número de brasileiros vítimas de golpes bancários explodiu. Com a popularização do Pix e a facilidade dos serviços digitais, criminosos passaram a explorar brechas tecnológicas e, principalmente, a confiança das pessoas. Só em 2023, os prejuízos com fraudes envolvendo o Pix somaram quase R$ 5 bilhões, segundo o Banco Central.
O cenário assusta, mas há caminhos para se proteger e agir com segurança. Nesta coluna, vamos explicar — de forma clara e direta — quais são os golpes mais comuns, como identificar armadilhas, e quais são os seus direitos se for vítima.
Golpes mais comuns no dia a dia:
A criatividade dos golpistas parece não ter limites. Entre os golpes mais relatados por órgãos de defesa do consumidor e pela Febraban, estão:
WhatsApp clonado: criminosos invadem a conta da vítima e enviam mensagens para amigos e familiares pedindo Pix com urgência.
Falsas vendas online: sites e perfis falsos oferecem produtos com preços muito abaixo do mercado, mas nunca entregam o que prometem.
Falso atendente do banco: uma ligação “urgente” informa que sua conta está em risco e pede dados como senhas ou códigos de segurança.
Boletos falsos: cobranças adulteradas são enviadas por e-mail ou WhatsApp, com dados bancários trocados.
Empréstimos não solicitados: valores aparecem na conta de aposentados e pensionistas sem que tenham assinado contrato algum.
Esses golpes afetam principalmente pessoas idosas e consumidores que confiam cegamente em mensagens recebidas. A prevenção começa com a desconfiança saudável.
Por que o Pix virou alvo?
Rápido, fácil e disponível 24 horas, o Pix se tornou o meio de pagamento preferido dos brasileiros e também, o queridinho dos golpistas.
Um golpe muito aplicado é o chamado “Pix errado”: o golpista envia um valor pequeno e depois entra em contato pedindo a devolução, mas indica outra conta. Parece simples, mas é uma armadilha.
– A orientação correta é nunca fazer uma nova transferência manual. Use a função “Devolver” no próprio aplicativo do banco, que garante que o valor volte exatamente para quem enviou.
Outros golpes com Pix envolvem QR Codes falsos, links de phishing (mensagens com links fraudulentos) e até sequestros-relâmpago.
-Empréstimos consignados e falsos agentes de crédito
Aposentados e pensionistas são alvos constantes de empréstimos consignados não solicitados. De repente, um valor é creditado em sua conta e parcelas começam a ser descontadas do benefício do INSS.
Essa prática é ilegal. O Código de Defesa do Consumidor é claro: serviços não solicitados são considerados amostra grátis. Ou seja: o consumidor não é obrigado a pagar, e se houve desconto, tem direito à devolução em dobro.
Outro golpe comum é o dos falsos agentes de crédito. Eles prometem empréstimos “sem burocracia”, pedem dados pessoais e, antes de liberar o dinheiro, exigem pagamento antecipado de taxas.
– Nenhum banco sério cobra adiantamento para liberar empréstimos. Se pedirem depósito antecipado, desconfie imediatamente.
O que fazer se cair em um golpe:
Se você foi vítima de uma fraude bancária, não entre em pânico — mas aja rápido! Aqui está o passo a passo recomendado:
Avise imediatamente o banco e solicite o bloqueio de cartões, contas ou uso do Mecanismo Especial de Devolução (MED), no caso do Pix.
Registre um boletim de ocorrência (presencial ou online).
Guarde todas as provas: prints de conversas, comprovantes de transferência, e-mails e protocolos.
Se houver contrato fraudulento (como empréstimo não solicitado): protocole um pedido formal de cancelamento junto ao banco, por escrito, e exija a devolução dos valores já descontados. O CDC garante a devolução em dobro.
Acione o Procon ou registre reclamação na plataforma Consumidor.gov.br.
Se não resolver, procure um advogado de sua confiança, onde poderá pedir o reembolso do valor perdido e até uma indenização por danos morais, dependendo do caso.
Quais são os seus direitos?
O Código de Defesa do Consumidor protege você. Os bancos são responsáveis pela segurança dos serviços que oferecem. Isso significa que, se houver fraude comprovada e você agiu de boa-fé, a instituição deve devolver o que foi perdido.
Em muitos casos, a Justiça também reconhece o direito a indenização pelos transtornos causados.
– Importante: você não precisa ser advogado para buscar seus direitos no Juizado Especial Cível, desde que o valor da causa seja de até 20 salários mínimos.
– Dicas rápidas para evitar golpes
– Desconfie de ofertas muito vantajosas.
– Nunca compartilhe senhas ou códigos de segurança.
– Antes de transferir via Pix, confirme os dados do destinatário.
– Use a função “Devolver” no aplicativo, nunca faça Pix manual para devolver valores.
– Não clique em links recebidos por SMS, WhatsApp ou e-mail.
– Se receber um valor indevido ou oferta de empréstimo fácil, consulte seu banco por canais oficiais.
– Informação é a sua melhor defesa e se o golpe acontecer, não se culpe — denuncie, exija seus direitos e compartilhe sua experiência para que outras pessoas não passem pelo mesmo. O Direito do Consumidor está ao seu lado.
FONTES:
– Órgãos e Entidades Oficiais
Banco Central do Brasil (Bacen): estatísticas sobre fraudes no Pix, funcionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) e medidas de segurança implantadas.
Febraban (Federação Brasileira de Bancos): relatórios e comunicados sobre os golpes mais aplicados contra clientes bancários, rankings anuais e campanhas de conscientização.
Procon-SP e Senacon (Ministério da Justiça): orientações sobre empréstimos consignados não solicitados, reclamações e aplicação de multas contra bancos por falhas em proteção ao consumidor.
Portais de Notícias e Agências Públicas
Agência Brasil (EBC): matérias jornalísticas com a lista dos “10 golpes mais aplicados” e dados de reclamações.
InfoMoney: reportagens explicando o funcionamento do MED do Pix e casos práticos de ressarcimento.
JusBrasil / Colunas de advocacia: análises jurídicas simplificadas sobre direitos do consumidor em caso de fraude.
Base Legal
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990):
Art. 14 – responsabilidade objetiva do fornecedor pelo serviço.
Art. 39 – proibição de serviço não solicitado (considerado “amostra grátis”).
Art. 42 – devolução em dobro do valor pago indevidamente.
Por: Dr. Wallace Cesar da Silva Repolho – OAB/RJ 213.066
Instagram: @wallacerepolho | E-mail: wallacer.adv@gmail.com | Telefone: (21) 99211-1919
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