As delegacias de Polícia Civil passaram a aceitar o pagamento de fiança por PIX ou transferência bancária via aplicativos de celulares. A mudança foi estabelecida pela Lei 10.882/25, proposta pelo deputado Delegado Carlos Augusto (PL). A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), recebeu sanção do governador Cláudio Castro e teve sua publicação no Diário Oficial do Executivo registrada (15/07).
A nova norma determinou que, após a realização do PIX, o comprovante de pagamento deveria ser anexado aos autos do inquérito policial e registrado no Livro de Fianças. Caberia ao Executivo a regulamentação da medida através de decretos posteriores.
O autor da proposta destacou que a inovação trouxe benefícios tanto para os cidadãos, que ganharam uma forma mais ágil e segura de quitar fianças, quanto para as delegacias, que reduziram o manuseio de valores em espécie em suas dependências.
O parlamentar explicou que, anteriormente, o sistema exigia o pagamento em dinheiro vivo diretamente ao agente policial responsável, com posterior depósito bancário durante o horário comercial. Esse processo apresentava dificuldades operacionais, especialmente nos plantões de finais de semana e feriados, quando os valores arrecadados – por vezes elevados – permaneciam sob custódia nas delegacias até o próximo dia útil bancário.
Foto: Divulgação Alerj
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